TRF1 - 1019895-75.2023.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 22:54
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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01/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 09:15
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 03:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72
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27/07/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:41
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 11:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/05/2024 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS - CPF: *85.***.*98-72 (AUTOR)
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06/05/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 00:10
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:47
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2024 12:20
Juntada de manifestação
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27/03/2024 00:06
Decorrido prazo de VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 23:51
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:51
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1019895-75.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE BATISTA BATISTI - RO13281, ARY BATISTA BATISTI - RO10744, MARIA REGINA LOIOLA ARAUJO - RO13099 e HAROLDO BATISTI - RO2535 POLO PASSIVO:CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA e outros DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por VALCIRA SOUZA DE ARAUJO CAMPOS em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (FNDE), UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, objetivando a concessão do Financiamento Estudantil (Fies) até o final da graduação da autora.
Decisão de Id.1934284647 postergou a análise do pedido de tutela de urgência para após a contestação.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Contestações apresentadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Id.1949751186), União (Id.1956188147), Caixa Econômica Federal (Id.1985498659) e Centro Universitário São Lucas (Id.1997595677).
Manifestação da autora em Id.1985675658 reiterou o pedido inicial de tutela de urgência, alegando que, um mês após a autora ter pleiteado judicialmente o financiamento através da presente ação, ela foi pré-selecionada para ter acesso ao Fies por meio de vagas remanescentes, porém, foi desclassificada pela instituição de ensino com a justificativa da não apresentação de documentos, não havendo qualquer comunicação anterior ou oportunidade para o encaminhamento dos documentos faltantes.
Verifico então que houve alteração no pedido da tutela provisória de urgência, com a autora pleiteando o financiamento estudantil através da vaga remanescente, alegando que foi desclassificada pela instituição de ensino em razão da ausência de documentação exigida.
Diante do fato superveniente apresentado pela autora, cite-se o réu (Centro Universitário São Lucas) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações que julgar necessárias para análise do caso, esclarecendo as razões da desclassificação, bem como indicando os documentos não apresentados pela autora.
Cite-se também os demais réus para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
14/02/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2024 16:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:38
Juntada de contestação
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12/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
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10/01/2024 19:04
Juntada de outras peças
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10/01/2024 17:40
Juntada de contestação
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11/12/2023 09:06
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 09:02
Juntada de contestação
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06/12/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 18:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2023 09:47
Juntada de contestação
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04/12/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 21:22
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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27/11/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2023 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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