TRF1 - 1017798-17.2023.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1017798-17.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017798-17.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSIVALDO SIQUEIRA RIBEIRO Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNA MARCELA MARTINS PEREIRA E SILVA - PA27212-A, CRISLEY OLIVEIRA ROSA - PA30978-A, DANILO EWERTON COSTA FORTES - PA14431-A, IVONE SILVA DA COSTA LEITAO - PA6769-A, MARCO ANTONIO MIRANDA PINTO MARQUES - PA26578-A, MELINA FREITAS MAIA - PA25449-A, PAULO ROBERTO BARBOSA CAMPOS - PA22234-A, YURI ALBUQUERQUE SANTOS - PA28471-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de seguro-defeso 2015/2016.
Quanto a este período, as Turmas Recursais do Amapá e Pará aprovaram o seguinte entendimento através da edição da Súmula nº11 – “Prescreve em 5 anos a pretensão ao recebimento das parcelas de seguro-defeso não pagas na via administrativa, referente ao defeso de 2015/2016, não havendo suspensão do prazo em razão da ADI 5447 e ADPF 389”..
Assim, considerando o transcurso de mais de cinco anos entre o surgimento da pretensão para recebimento do seguro defeso e a data do ajuizamento da ação, a pretensão resta alcançada pelo fenômeno prescricional.
Com permissivo no art. 932, III do Código de Processo Civil e art. 44, XXIII do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, não conheço do recurso interposto.
Intime-se e após remeta ao JEF de origem para as providências de praxe.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Relator -
11/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018667-47.2022.4.01.3600
Caixa Economica Federal
Tiago Vianna de Arruda
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2022 13:11
Processo nº 1034580-05.2022.4.01.0000
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Ana Maria de Jesus
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 01:23
Processo nº 1017592-03.2023.4.01.3902
Lindaura Rocha Braga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 13:47
Processo nº 1024353-56.2022.4.01.3200
Aroldo Martins de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anne Caroline Queiroz de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2023 15:23
Processo nº 1017798-17.2023.4.01.3902
Rosivaldo Siqueira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Ewerton Costa Fortes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2023 22:55