TRF1 - 1017592-03.2023.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vara Rondonopolis (Excluida)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1017592-03.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017592-03.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDAURA ROCHA BRAGA Advogados do(a) RECORRENTE: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136-A, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009-A, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125-A, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de seguro-defeso 2015/2016.
Quanto a este período, as Turmas Recursais do Amapá e Pará aprovaram o seguinte entendimento através da edição da Súmula nº11 – “Prescreve em 5 anos a pretensão ao recebimento das parcelas de seguro-defeso não pagas na via administrativa, referente ao defeso de 2015/2016, não havendo suspensão do prazo em razão da ADI 5447 e ADPF 389”..
Assim, considerando o transcurso de mais de cinco anos entre o surgimento da pretensão para recebimento do seguro defeso e a data do ajuizamento da ação, a pretensão resta alcançada pelo fenômeno prescricional.
Com permissivo no art. 932, III do Código de Processo Civil e art. 44, XXIII do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, não conheço do recurso interposto.
Intime-se e após remeta ao JEF de origem para as providências de praxe.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Relator -
12/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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