TRF1 - 1000512-21.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP PROCESSO: 1000512-21.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS NAYANE DE MACEDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE COSTA GOLIJEWSKI - MT31545/O REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES, para ciência/manifestação quanto aos cálculos da CONTADORIA DO JUÍZO, no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, será expedida requisição de pagamento (RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000512-21.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAYS NAYANE DE MACEDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAFFYLA MACIEL VIANA - MT30128/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Na sentença prolatada neste feito determinou-se que a União efetuasse o pagamento de parcelas atrasadas de auxílio-emergencial à parte autora.
A União informou que o valor total devido equivale a R$ 3.900,00, referente a 5 parcelas de R$ 600,00 do AE principal e 3 parcelas de R$ 300,00 do AE residual (ID 1381147760).
A autora, por sua vez, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, sustentando a existência de omissão, uma vez que não constou o valor das parcelas devidas.
Asseverou, ainda, que o documento acostado pela CEF no ID 975215190 indica que o montante devido é cinco parcelas de R$ 1.200,00 (ID 1548982865) e que o valor apontado pela União estaria equivocado.
Diante do extrato apresentado pela CEF no ID 975215190, intime-se a União para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto ao número e valor das parcelas que deveriam ter sido pagas à parte autora, apresentando documentação que comprove o alegado.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/11/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 15:01
Juntada de manifestação
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13/05/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 20:24
Outras Decisões
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27/04/2021 18:32
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 06:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 16:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 05:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 15:25
Juntada de contestação
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12/04/2021 15:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 17:35
Outras Decisões
-
03/03/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/02/2021 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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