TRF1 - 1002538-83.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS/MT Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT Telefone: (66) 9.7601-1737 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº. 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1002538-83.2021.4.01.3605 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE(S): POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO MATO GROSSO REQUERIDO(S): ANTÔNIO JANUÁRIO DA SILVA 1º Leilão no dia 02/04/2024, com encerramento às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 02/04/2024, com encerramento às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o bem, em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc., as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br .
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo, marca Chevrolet, modelo Cobalt 1.8 LTZ, ano modelo e fabricação 2014/2015, cor azul, à álcool/gasolina, Placa QLN-5592/GO, Renavam *10.***.*19-76 e Chassi 9BGJC69Z0FB170664, em bom estado de conservação, com avarias no para-brisa (marca de tiro) e no para-choque traseiro.
AVALIAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em 27 de janeiro de 2022 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: AUTO SOCORRO E TRANSPORTADORA TREVO LTDA, Rua Cristóvão de Jesus, 1099, Jardim Nova Barra, Barra do Garças/MT.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/GO, no valor de R$ 5.833,62 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), em 26 de fevereiro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/GO.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante de que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros ora nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº. 067/2013.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências técnicas.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida após a realização do leilão e arrematação, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou, ainda, celebrar acordo, deverá apresentar, até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando a manifestação de outros eventuais licitantes (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já de que, não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de a arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, em conformidade com a Resolução nº 236, de 13/07/2016, do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado ANTÔNIO JANUÁRIO DA SILVA e seu cônjuge, se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br .
Barra do Garças/MT, (datado e assinado digitalmente).
Eu, Luiz Marcos Ferreira da Rosa, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e subscrevi.
DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002538-83.2021.4.01.3605 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ANTONIO JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ODAIR DE MENESES - GO19965 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar Antônio Januário da Silva, por intermédio de seu advogado (Odair de Meneses, OAB/GO 19965), acerca da decisão id 1642073384 proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do Garças -MT, 7 de fevereiro de 2024 (assinado digitalmente) Luiz Marcos F. da Rosa Técnico Judiciário Mat.MT36144 -
18/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
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18/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:51
Juntada de outras peças
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13/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 05:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 13:48
Juntada de diligência
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13/05/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:54
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:48
Juntada de diligência
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24/01/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:29
Juntada de documentos diversos
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17/01/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 10:58
Juntada de parecer
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17/12/2021 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 18:53
Juntada de procuração
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15/12/2021 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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15/12/2021 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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