TRF1 - 1002667-69.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:07
Juntada de manifestação
-
21/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002667-69.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA ALVES DA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/02/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:47
Juntada de manifestação
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23/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:33
Juntada de manifestação
-
23/01/2024 02:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL jUIZADO ESPECIAL FEDERALL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002667-69.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA ALVES DA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada (Lei 9099/95, artigo 51, § 1º).
O pedido de desistência merece ser homologado.
REEXAME NECESSÁRIO 05.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 06.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 13 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 22:08
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/12/2023 10:37
Juntada de manifestação
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15/12/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:52
Juntada de outras peças
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15/08/2023 21:20
Juntada de manifestação
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15/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/08/2023 14:13
Juntada de documentos diversos
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15/08/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:15
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 23:45
Juntada de laudo pericial
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02/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:27
Juntada de manifestação
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09/06/2023 14:10
Perícia agendada
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09/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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29/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/03/2023 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:33
Juntada de manifestação
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24/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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15/03/2023 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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