TRF1 - 1002354-62.2023.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002354-62.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: MARLY FRANCISCA SILVA DUTRA DESPACHO – OFÍCIO Instada a se manifestar a exequente apresenta dados para conversão em renda dos valores depositados na Caixa.
Destarte, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de efetivar, no prazo de 10 (dez) dias, a conversão total – R$ 4.124,24 com seus acréscimos legais - em favor, e na seguinte proporção: (i) 90% para Conselho Regional de Administração de Goiás (CNPJ.: 00.***.***/0001-73) no Banco Caixa Econômica Federal/Justiça Federal de Goiás, agência 0682, conta corrente 03030310-4; (ii) 10% para Barbosa, Loli e Oliveira Sociedade de Advogados (CNPJ.: 28.***.***/0001-04)/referente a honorários advocatícios, no Banco do Brasil, agência 4527-6, conta corrente 13.781-2 (instruções_documento anexo id 2095186655), constante na conta judicial gerada pelo id n. 072024000001714560, referente ao Processo n. 1002354-62.2023.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Administração de Goiás contra Marly Francisca Silva Dutra (CPF.: *79.***.*58-20).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores_id 2018157162, dados apresentados pelo CRA_id 2095186655 e demais documentos cabíveis na espécie.
Comprovada a transferência dos valores, façam-me os autos conclusos para sentença.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jataí-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Juiz Titular : RAFAEL BRANQUINHO Dir.
Secret. : ED LÚCIO KIYOSHI SOTOMA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002354-62.2023.4.01.3507 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 EXECUTADO: MARLY FRANCISCA SILVA DUTRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou na Decisão id 1715212949, item 12: "... intimando-se a parte executada a respeito da constrição de valores em sua conta bancária no valor de R$ 4.124,24 e para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como do bloqueio efetivado em sua conta bancária, via sistema Sisbajud, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§2º, do art. 854 do CPC)..." -
21/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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21/06/2023 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2023 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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