TRF1 - 1007654-22.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007654-22.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BQZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME IMPETRADO: AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 17 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007654-22.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BQZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME IMPETRADO: AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/02/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/02/2022 16:20
Juntada de Informação
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21/02/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 08:16
Conclusos para despacho
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21/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 15:14
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:56
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 21:50
Juntada de apelação
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26/11/2021 11:37
Decorrido prazo de BQZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:00
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 16:11
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 05:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 05:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 18:54
Juntada de manifestação
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29/09/2021 10:28
Juntada de parecer
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21/09/2021 11:21
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2021 19:03
Juntada de manifestação
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16/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
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16/09/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 10:54
Juntada de diligência
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14/09/2021 22:08
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2021 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/09/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/09/2021 16:55
Outras Decisões
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06/09/2021 08:36
Conclusos para decisão
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02/09/2021 19:28
Juntada de embargos de declaração
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02/09/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:04
Juntada de aditamento à inicial
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02/09/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
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02/09/2021 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/09/2021 07:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2021 21:55
Juntada de aditamento à inicial
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01/09/2021 21:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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