TRF1 - 0023982-38.2015.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0023982-38.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE EXECUTADO: DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE em desfavor de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA.
Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente em relação ao débito cobrado por meio do presente executivo, ante a ausência de apontamento de causas interruptivas e/ou suspensivas, e considerando, ainda, a manifestação favorável apresentada pela parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente decorre da impossibilidade de localização do devedor e/ou seus bens para fins de satisfação do crédito exequendo.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Transcorrido o prazo recursal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 10:29
Decorrido prazo de CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 04:30
Decorrido prazo de CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA em 06/04/2021 23:59.
-
02/04/2021 07:27
Decorrido prazo de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 02:48
Decorrido prazo de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:14
Decorrido prazo de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 18:13
Decorrido prazo de DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA em 29/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 17:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
-
04/03/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
18/02/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0023982-38.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA POLO PASSIVO: DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA DISTRITAL CNB LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/04/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 11:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/10/2018 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/10/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2018 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 11:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/05/2018 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/05/2018 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 15:23
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
21/07/2016 18:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
21/07/2016 18:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/01/2016 11:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) REENVIO
-
02/10/2015 12:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/10/2015 12:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Em 23.09.2015
-
17/07/2015 13:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/07/2015 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2015 19:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2015 14:13
PROCESSO DIGITALIZADO
-
15/05/2015 14:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
06/05/2015 11:49
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
06/05/2015 08:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007127-18.2010.4.01.3801
Arlete Eugenia de Paiva Azarias
Uniao
Advogado: Leandro Sousa Duque Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2010 15:03
Processo nº 0021445-44.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ademir Fideles de Souza
Advogado: Aparecido Cecilio de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 00:00
Processo nº 0027627-46.2017.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Wolmer Henrique de Melo Laurindo
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00
Processo nº 0002250-39.2004.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Vicente Jose Correa Neto
Advogado: Plinio Pinheiro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2004 08:00
Processo nº 0040780-15.2017.4.01.3300
Terezinha Jesus de Azevedo - ME
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2017 11:26