TRF1 - 1000069-77.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CIDNEY BATISTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 18:17
Juntada de contestação
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16/04/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:39
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CIDNEY BATISTA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000069-77.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIDNEY BATISTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 21/03/2024, às 09h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/01/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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