TRF1 - 1022762-53.2023.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1022762-53.2023.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022762-53.2023.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PALMIRA PANTOJA SIQUEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-A, FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de seguro-defeso 2015/2016.
Quanto a este período, as Turmas Recursais do Amapá e Pará aprovaram o seguinte entendimento através da edição da Súmula nº11 – “Prescreve em 5 anos a pretensão ao recebimento das parcelas de seguro-defeso não pagas na via administrativa, referente ao defeso de 2015/2016, não havendo suspensão do prazo em razão da ADI 5447 e ADPF 389”..
Assim, considerando o transcurso de mais de cinco anos entre o surgimento da pretensão para recebimento do seguro defeso e a data do ajuizamento da ação, a pretensão resta alcançada pelo fenômeno prescricional.
Com permissivo no art. 932, III do Código de Processo Civil e art. 44, XXIII do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, não conheço do recurso interposto.
Intime-se e após remeta ao JEF de origem para as providências de praxe.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Relator -
04/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043953-54.2022.4.01.3300
Isabele Santana da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2022 21:29
Processo nº 1004652-28.2022.4.01.4100
Norte Eco Industria Quimica LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: John Felipe Masiero
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2022 17:23
Processo nº 1043953-54.2022.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Isabele Santana da Silva
Advogado: Maila Moreira de Oliveira Rios
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 14:49
Processo nº 1004652-28.2022.4.01.4100
Norte Eco Industria Quimica LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: John Felipe Masiero
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 23:04
Processo nº 1025849-23.2022.4.01.3200
Rosemar Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stelamari Tureta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2022 11:02