TRF1 - 1098957-42.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:52
Juntada de embargos de declaração
-
16/12/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA PEREIRA COSTA - CPF: *82.***.*51-49 (AUTOR)
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:52
Juntada de laudo de perícia social
-
29/07/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1098957-42.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:07
Perícia agendada
-
26/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:11
Juntada de contestação
-
19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:32
Juntada de laudo pericial
-
20/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1098957-42.2023.4.01.3300 AUTOR: SELMA PEREIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:30
Perícia agendada
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05/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2023 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2023 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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