TRF1 - 1007664-98.2017.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1007664-98.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CORDEIRO & PIEROZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA DECISÃO Em vista de expressa determinação do título executivo[1] e para fins de abreviar o término da demanda, fixo os honorários de sucumbência em favor do autor/exequente no equivalente a 10% (dez por cento) do montante da condenação de R$ 122.156,73, atualizado até abril de 2022, conforme concordância da parte exequente (id 1878983651), ex vi do art. 85, § 3º, I, do CPC, acrescido de 2% (art. 85, § 11, do CPC).
E por se tratar de mero cálculo aritmético, procedo a sua quantificação, verbis: - R$ 122.156,73 (abril/2022) x 12% = R$ 14.658,80. Às partes para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se requisição de pagamento do montante devido a parte exequente (R$ 14.658,80 – abril/2022) e dela dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e requerer o que entender de direito nos 5 dias subsequentes.
Por fim, feito o saque e nada mais sendo arguido no prazo retro, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho, observando-se apenas a quitação do precatório já expedido (id 1983853655).
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal [1] “Reformada a sentença para julgar procedente o pedido, invertem-se os ônus da sucumbência para condenar o IFBAHIA ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação do julgado (CPC, art. 85, § 4º, II), observando-se os percentuais mínimos previstos no § 3º, bem como o quanto disposto no § 5º, ambos do mesmo diploma legal, a depender da faixa em que recaia o valor da condenação, acrescidos de 2% a título de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.” - fl. 08 (id 1007715765) -
11/07/2023 22:54
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:35
Juntada de informação
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17/04/2023 21:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:50
Juntada de manifestação
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01/02/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 08:57
Juntada de manifestação
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10/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
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27/04/2022 17:51
Juntada de manifestação
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27/04/2022 17:48
Juntada de cumprimento de sentença
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27/04/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:20
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:19
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:19
Juntada de informação de prevenção negativa
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22/11/2019 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 10ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
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08/11/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 16:57
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:11
Juntada de Contrarrazões
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15/08/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2019 11:30
Juntada de apelação
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12/08/2019 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 11:29
Juntada de apelação
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06/08/2019 11:28
Juntada de manifestação
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02/08/2019 15:58
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2019 14:00
Conclusos para julgamento
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07/06/2019 10:46
Juntada de manifestação
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06/06/2019 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2019 15:07
Juntada de Petição intercorrente
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14/05/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2019 11:54
Juntada de manifestação
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08/05/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2019 18:41
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2019 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 17:49
Conclusos para despacho
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15/02/2019 16:49
Juntada de Certidão
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15/02/2019 16:13
Restituídos os autos à Secretaria
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15/02/2019 16:13
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/02/2019 15:22
Conclusos para despacho
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02/11/2018 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 20/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 11:10
Juntada de réplica
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09/08/2018 07:54
Juntada de contestação
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17/07/2018 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 16:44
Conclusos para despacho
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02/06/2018 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 04/05/2018 23:59:59.
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21/04/2018 11:55
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2018 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2018 10:09
Juntada de manifestação
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06/04/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 11:10
Conclusos para despacho
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28/03/2018 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA em 16/03/2018 23:59:59.
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16/01/2018 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2018 10:57
Juntada de manifestação
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12/01/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 16:50
Conclusos para despacho
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18/12/2017 18:11
Juntada de Certidão
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18/12/2017 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/12/2017 16:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/12/2017 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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