TRF1 - 1098535-67.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:52
Decorrido prazo de DEISE MARCULINO DA FRANCA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 17:23
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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21/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 07:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 16:32
Juntada de cumprimento de sentença
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04/02/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 08:38
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. D. S. P. - CPF: *22.***.*04-95 (AUTOR)
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10/12/2024 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:09
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 20:40
Juntada de parecer
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10/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:04
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 23:10
Juntada de contestação
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07/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:43
Juntada de laudo pericial
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16/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:06
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1098535-67.2023.4.01.3300 AUTOR: J.
L.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE: DEISE MARCULINO DA FRANCA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:09
Perícia agendada
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05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2023 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2023 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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