TRF1 - 0000154-64.2007.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0000154-64.2007.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J N MADEIRAS LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado J N MADEIRAS LTDA – EPP, na pessoa de seu Representante Legal.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra J N MADEIRAS LTDA – EPP – Processo nº. 0000154-64.2007.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 06 de março de 2024, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, PARA PROCESSO CRIME, E DE 50% (cinquenta por cento) PARA PROCESSO CÍVEL, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital –, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Caminhão marca M.
Benz, modelo L 2638, ano de fabricação e modelo 2000/2000, carroceria aberta, cor branca, a diesel, placa JZV-4777/MT, Renavam *07.***.*75-03, chassi 9BM696365YB253537.
Obs.: O veículo encontra-se em estado de conservação deteriorado, devido ao tempo de uso, mas com funcionamento regular. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 19 de fevereiro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). ÔNUS: Consta restrição Renajud e Judicial; Débitos no Detran/MT no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em 30 de janeiro de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
DEPOSITÁRIO: J N MADEIRAS LTDA – EPP, CNPJ: 26.***.***/0001-31.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 699.950,86 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), em 29 de novembro de 2016.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado J N MADEIRAS LTDA – EPP, na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), 09 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal -
18/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:56
Juntada de manifestação
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23/04/2022 02:03
Decorrido prazo de J N MADEIRAS LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:11
Juntada de substabelecimento
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21/03/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 17:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/04/2021 14:57
Conclusos para decisão
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04/04/2021 17:49
Juntada de impugnação
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/03/2021 23:59.
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13/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 16:59
Conclusos para despacho
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23/09/2020 07:24
Decorrido prazo de J N MADEIRAS LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:04
Juntada de Petição intercorrente
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13/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 17:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/07/2020 17:12
Juntada de volume
-
12/06/2020 15:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/03/2020 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/03/2020 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2020 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 17:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
06/12/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2019 13:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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25/07/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Boletim nº 110/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.133 em 19/07/2019 e Publicado em 22/07/2019
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25/07/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2019 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/06/2019 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2019 14:39
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
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27/03/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 045/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.53 EM 22/03/2019 E PUBLICADO EM 25/03/2019
-
27/03/2019 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2019 16:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/11/2018 10:16
OFICIO EXPEDIDO
-
29/11/2018 08:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2018 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 14:00
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
22/06/2018 14:01
OFICIO EXPEDIDO
-
20/06/2018 09:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/04/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2016 16:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
-
29/03/2016 18:55
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
29/03/2016 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/03/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2016 14:10
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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18/03/2016 14:10
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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16/03/2016 08:14
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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22/02/2016 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - BOLETIM Nº 031/2016 - PUBLICADO EM 22/02/2016
-
18/02/2016 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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17/02/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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15/02/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 025/2016 - PUBLICADO EM 16/02/2016
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12/02/2016 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/02/2016 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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27/01/2016 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2016 15:14
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/01/2016 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 184/2015 - PUBLICADO EM 21/12/2015
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17/12/2015 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/12/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/12/2015 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/11/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/11/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/11/2015 13:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/11/2015 13:50
Conclusos para decisão
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05/11/2015 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/11/2015 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 11:03
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA ESPECIALIZADA DO IBAMA/MT
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08/09/2015 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/06/2015 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2015 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
04/05/2015 13:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/05/2015 13:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/04/2015 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2015 14:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2014 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2014 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2014 14:34
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
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30/05/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE SOBREVEIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NOS EMBARGOS EM APENSO, BEM COMO A APELAÇÃO INTERPOSTA FOI RECEBIDA SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 96.
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09/05/2014 15:57
Conclusos para despacho
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28/02/2014 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2014 11:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/12/2013 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2013 19:18
Conclusos para despacho
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17/06/2013 16:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/04/2013 18:37
DILIGENCIA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO REQUERIMENTO
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28/01/2013 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS APENSOS.
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18/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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17/08/2012 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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10/08/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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19/07/2012 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2012 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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16/03/2012 18:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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25/11/2011 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/11/2011 12:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2011 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - .... AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS EM APENSO....
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29/06/2011 12:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2011 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2011 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA PROCURADORIA DO IBAMA
-
11/11/2010 16:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
22/10/2010 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2010 13:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2010 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2010 16:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2010 16:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2010 15:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/04/2010 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ..."REVOGO O DESPACHO DE FLS. 50 QUE TORNOU INEFICAZ A NOMEACAO DE BENS EFETUADA AS FLS. 12/17. EXPECA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE AVALIACAO E PENHORA, COM ORDEM AO OFICIAL DE JUSTICA PARA CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA CONFORME MENCION
-
23/04/2010 11:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2009 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2009 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2009 13:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - IBAMA
-
24/09/2009 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/09/2009 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO CIRETRAN SINOP / REGISTRO DA PENHORA
-
23/07/2009 16:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/07/2009 16:00
OFICIO EXPEDIDO - CIRETRAN - SINOP-MT
-
15/06/2009 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...] EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA O DETRAN/MS SOLICITANDO QUE O MESMO EFETUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL (BLOQUEIO) DOS VEÍCULOS INDICADOS ÀS FLS. 14/17. APÓS, VISTA AO EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 51/52....
-
25/03/2009 11:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2009 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/03/2009 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...A DEVEDORA NÃO APRESENTOU OS VEÍCULOS NO ENDEREÇO INDICADO. ASSIM, ANTE AO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO DE FLS. 45, TORNO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DE FLS. 12/17. VISTA AO EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, INDICAR
-
18/12/2008 15:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2008 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/09/2008 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/09/2008 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/09/2008 10:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/09/2008 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) CONCEDO O PRAZO ADICIONAL DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE A EXECUTADA APRESENTE OS VEÍCULOS NO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 12/13 E INFORME ESTE JUÍZO, SOB PENA DE TORNAR INSUBSISTENTE O OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA, COM O ULTERIOR
-
03/09/2008 17:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2008 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXCDO / MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO
-
22/08/2008 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - 05/08/2008 / CIRC. 13/08/2008
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04/08/2008 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/07/2008 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/06/2008 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...] ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A EXECUTADA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO O INSTRUMENTO ORIGINAL DE MANDATO, BEM COMO APRESENTAR OS BENS OFERECIDOS À PENHORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLTEM-ME
-
27/05/2008 09:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2008 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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02/05/2008 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE
-
28/04/2008 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2008 15:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA À REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO IBAMA EM CUIABÁ
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10/03/2008 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/02/2008 13:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO - BENS FORA DA JURISDIÇÃO
-
29/01/2008 14:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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29/01/2008 14:23
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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07/12/2007 18:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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07/12/2007 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE QUANTO À AVALIAÇÃO DO BEM NOMEADO À PENHORA. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO...
-
29/11/2007 14:23
Conclusos para despacho
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18/09/2007 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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17/09/2007 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ADILZA (SEPIP)
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22/08/2007 14:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA À PROCURADORIA DO IBAMA EM CUIABÁ
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30/07/2007 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/05/2007 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...INTIME-SE O EXEQUENTE/IBAMA PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO(S) BEM(NS) NOMEADO(S) A PENHORA AS FLS. .."
-
22/05/2007 18:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2007 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2007 18:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2007 15:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2007 15:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº.313/2007
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22/02/2007 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O(A,S) EXECUTADO(A,S) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO E CUSTAS JUDICIAIS(...)
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22/02/2007 16:36
Conclusos para despacho
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24/01/2007 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTO DE 23/01/2007 ÀS 18:00 HORAS
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23/01/2007 14:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/01/2007 14:06
INICIAL AUTUADA
-
18/01/2007 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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