TRF1 - 1101953-74.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : Clodomir Sebastião Reis Juiz Substituto : xxxx Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda N.
Almeida AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1101953-74.2023.4.01.3700 - AÇÃO POPULAR (66) - PJe AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO - MA24746 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 485, V).
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se a parte autora para ciência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1101953-74.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO - MA24746 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Com a apresentação da peça de defesa, intime-se o advogado da parte autora(FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO) para apresentar réplica à contestação.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 22 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1101953-74.2023.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO - MA24746 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: intimar a parte Autora para ciência, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua capacidade postulatória.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 19 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA -
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1101953-74.2023.4.01.3700 - AÇÃO POPULAR (66) - PJe AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO - MA24746 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DECISÃO Apesar de o presente feito ter sido distribuído automaticamente a este Juízo, examinando o conteúdo da inicial e a documentação que a acompanha, a remessa dos autos à 3ª Vara desta Seção Judiciária é medida que se impõe. É que a informação de prevenção de id. 1969076673 aponta como possível prevento o processo 1099145-96.2023.4.01.3700, em tramitação na 3ª vara desta Seção Judiciária, que tem por objeto a aplicação de mecanismos que assegurem a eficácia do Ensino Fundamental I, Ensino Infantil, Educação Especial e Ensino Médio, conforme termos da Constituição Federal, leis, normas, regulamento e resoluções aplicáveis.
Assim sendo, os pedidos formulados na demanda ora examinada, em que autor busca, pelas mesmas razões de pedir, o aprendizado adequado, com educação de qualidade, conforme toda a legislação e orientações da BNCC, para o Ensino Fundamental I, Ensino Infantil, Educação Especial e Ensino Médio, consistem em mero desdobramento dos fatos sob apreciação na ação apontada como preventa, o que impõe a distribuição por dependência, a teor do art. 286, I, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara desta Seção Judiciária, competente para o processamento e julgamento desta ação.
Dê-se baixa nos registros.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. -
15/12/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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