TRF1 - 1008261-33.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:19
Juntada de declaração
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23/02/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008261-33.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA MOREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 0006680-15.2014.4.01.3502, o qual tramita no 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/02/2024 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2024 11:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/01/2024 10:26
Juntada de manifestação
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09/01/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 11:45
Declarada incompetência
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14/12/2023 16:05
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/10/2023 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2023 17:27
Juntada de pedido de suspensão do processo
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02/10/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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