TRF1 - 1026303-30.2023.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1026303-30.2023.4.01.3600.
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120).
IMPETRANTE: LUCAS DE MENESES CARDOSO, DAYANE DURAES ANDRADE, WELTON DA SILVA AGUIAR, KARLA MUNIZ DE ALMEIDA, ANTONIO GAMARRA NACIF, JORGE GRACO PINHEIRO SALES, JESSICA DE OLIVEIRA ROCHA, GIOVANA FLUMINHAN RENA, SERGIO FERNANDO ARAUJO GUEDES, LIVIA LEIDY SOLIZ CHOQUE, MARIOLY PAULA TORREJON SURCO, LUIZA HADASSA MIRANDA VASCONCELOS SILVA, CELIO BISPO DE SOUZA, CARLA REGINA BATISTA MENEZES, NADIA NARA VIEIRA COUTINHO, ELBERT GESLER CAMPOS CERDA, VALDINEIA SIANA GAVSKI, CINTIA DE LOURDES PINTO COSTA, EMERSON CORREA RIBEIRO, WISLA ARAUJO CASEMIRO, MARIA CLARA DOS SANTOS.
IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFMT, .PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DA UFMT.
DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança ajuizado por ANTONIO GAMARRA NACIF e OUTROS contra o DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFMT, objetivando o restabelecimento do Edital de Adesão de IES QUE POSSAM OFERTAR ESTUDOS COMPLEMENTARES, nos Termos do Artigo 8º § 5º, 6º e 7º da Resolução nº 01/2022 do CNE/CES e do Artigo 24 da Portaria Normativa Nº 22/2016 do Ministério da Educação e da Resolução CONSEPE/UFMT nº 84. 2.
Sobreveio petição de cumprimento de sentença pelas partes impetrantes.
Decisão id 2136550776 determinou a intimação da parte impetrante para “caso queira, peticione pedido de cumprimento provisório da sentença, nos termos do que dispõe o artigo 520 do CPC, distribuindo por dependência aos presentes autos; na sequencia, considerando que a impetrante já apresentou contrarrazões, cumpra-se o item "3" do decisum Id 2129082005 e "remetam-se os autos ao TRF 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Por fim, indefiro o pedido de emenda à inicial Id 2072822668, de 07/03/2024, a fim de incluir mais três partes impetrantes, tendo em vista que fora feito após a concessão da segurança, sentença Id 2069625177, de 06/03/2024”.
Em seguida, aportou aos autos nova petição da parte impetrante requerendo o cumprimento provisório de sentença. 3.
Pois bem.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte impetrante não teve ciência dos termos da decisão de id 2136550776, de modo que deve ser intimada do seu teor para que promova a autuação em autos apartados e com numeração própria (por dependência a este feito) do pedido de cumprimento provisório de sentença. 4.
Na sequência, prossiga-se nos termos do item “b” da decisão id 2136550776 “(...considerando que a impetrante já apresentou contrarrazões, cumpra-se o item "3" do decisum Id 2129082005 e "remetam-se os autos ao TRF 1ª Região, com as homenagens de estilo...”).
Intimem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
07/03/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1026303-30.2023.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __x__ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número de ID 2069625177. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 06/03/2024 MISNAI FRANCIELE ROSA ASSINADO DIGITALMENTE -
19/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1026303-30.2023.4.01.3600.
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120).
IMPETRANTE: ANTONIO GAMARRA NACIF, ELBERT GESLER CAMPOS CERDA, JORGE GRACO PINHEIRO SALES, EMERSON CORREA RIBEIRO, MARIOLY PAULA TORREJON SURCO, KARLA MUNIZ DE ALMEIDA, LUCAS DE MENESES CARDOSO, NADIA NARA VIEIRA COUTINHO, GIOVANA FLUMINHAN RENA, LIVIA LEIDY SOLIZ CHOQUE, CINTIA DE LOURDES PINTO COSTA, CELIO BISPO DE SOUZA, SERGIO FERNANDO ARAUJO GUEDES, JESSICA DE OLIVEIRA ROCHA, CARLA REGINA BATISTA MENEZES, MARIA CLARA DOS SANTOS, WELTON DA SILVA AGUIAR, LUIZA HADASSA MIRANDA VASCONCELOS SILVA, VALDINEIA SIANA GAVSKI, WISLA ARAUJO CASEMIRO, DAYANE DURAES ANDRADE.
IMPETRADO: DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFMT, .PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DA UFMT, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO.
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO GAMARRA NACIF E OUTROS contra ato do DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFMT E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DA UFMT.
Narra a inicial que os impetrantes cumpriram sucessivamente as etapas I e II do Edital n. 001/FM/2022 e encontram-se aptos, portanto, para prosseguir na etapa III.
Entretanto, relatam que a FUFMT, em 08 de março de 2023, publicou retificação do anexo VI do Edital n. 001/FM/2022, estabelecendo novo calendário do processo de revalidação de diplomas, especificamente no tocante às datas da etapa III - estudos complementares.
E ainda que em 10 de março de 2023 publicou o Edital 001/FM/2023 limitando a adesão de Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras que ofertam curso de medicina reconhecido pelo MEC, para ofertarem vagas à realização da aludida etapa.
Aduz que essa limitação às IES públicas é ilegal e inconstitucional, requerendo, por conseguinte, a concessão de liminar para determinar a retificação do edital com possibilidade de participação de IES privadas.
Apresentada emenda à inicial para incluir litisconsortes em ID 1888953155 e anexos.
Pedido de desistência em relação aos impetrantes AKYLA KAMILA HENRIQUE MIRANDA, BENEDITO ALEJANDRO PINHEIRO LAURIA e LUIZ MIGUEL DA ROCHA.
Nova emenda à inicial em ID 1902803692.
Notificadas, as autoridades coatoras não se manifestaram.
Intimados para se manifestarem sobre possível decadência, os impetrantes peticionaram em ID 2006778147. É o relatório.
DECIDO.
Prevenção Rejeito a prevenção apontada pelo sistema, eis que se trata de processo com pedido diverso do presente.
Retificação da autuação Considerando a certidão de ID 2001624193 e a manifestação de ID 2002861675, retifique a Secretaria a autuação com relação a Danilo Rocha de Andrade e Neliana Aparecida Paes Matos.
Decadência Consoante entendimento amplamente sedimentado na doutrina e jurisprudência, o prazo para a impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, sendo que tal prazo apenas começa a fluir quando o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante.
Pois bem, a controvérsia dos autos cinge-se nas questões descritas a seguir.
A parte relata a retificação do edital publicada em 08 de março de 2023, a qual gerou o Edital n. 002/FM/2023, estabelecendo novo calendário para o Processo de Revalidação de Diplomas, especificamente no tocante as datas destinadas à Etapa III – Estudos Complementares.
Sustenta que o novo período para inscrição na III Etapa iria de 10 a 14 de abril de 2023.
Se insurge quanto à publicação ocorrida em 10 de março de 2023, limitando a adesão de Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras que ofertam cursos de medicina reconhecidos pelo MEC para ofertarem vagas para Estudos Complementares de Revalidação de Diplomas obtidos no Exterior.
Sustenta após que em 20 de abril de 2023, o Edital n. 004/FM/2023 excluiu a obrigatoriedade dos Estudos Complementares serem realizados apenas em Universidades Públicas em razão de não ter havido Instituição Pública interessada, porém deixou em aberto a data da inscrição na III Etapa, fato que afastaria a decadência.
Considerando que apenas encontra-se juntado aos autos o Edital n. 001/FM/2022, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial a fim de juntar todos os editais retificadores publicados posteriormente, especificamente o Edital n. 004/FM/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Após, dê-se vista ao MPF e retornem conclusos.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
30/10/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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