TRF1 - 1000058-91.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000058-91.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1103286-88.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: KASSIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DO VALE VIEIRA - GO47700 POLO PASSIVO:MURILO PAES LOPES LOURENCO e outros DECISÃO Recurso de agravo de instrumento, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, interposto por Kassia Pereira da Silva, em face de decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal Cível da SJDF, no Processo 1103286-88.2023.4.01.3400, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela.
Após despacho proferido no ID 396302630 em que este Relator determinou a remessa do feito ao TRF1 em razão da distribuição equivocada a esta Turma Recursal, a parte autora atravessou nova petição postulando o cancelamento da distribuição do presente feito, sob o fundamento de que “foi protocolado no mesmo dia o Agravo de Instrumento n°. 1004773-66.2024.4.01.0000, o qual fora distribuído a 11ª Turma do TRF-1, de modo que, revela-se essencial o cancelamento da distribuição dos autos em em tramitação perante este juizado sem remessa ao TRF-1, pois como exposto, já foi interposto o respectivo agravo de instrumento”.
Nesse contexto, considerando o teor da petição ID 396624162 que notícia o equívoco na distribuição do processo a esta 2ª Turma Recursal do Distrito Federal, o que já havia sido constatada por este Relator e, considerando a informação adicional de que a parte autora protocolou no mesmo dia Agravo de Instrumento n°. 1004773-66.2024.4.01.0000, junto ao TRF1, determino o cancelamento da distribuição e, consequentemente, da remessa do feito ao TRF1.
Intime-se.
BRASíLIA, 21 de fevereiro de 2024.
MARCELO REBELLO PINHEIRO Juiz(a) Federal -
19/02/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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