TRF1 - 1038844-65.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1038844-65.2022.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência : 0005851-44.2018.4.01.4100 SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JI- PARANÁ/RO SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5ª VARA - RO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SIRLEU SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*44-68 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A partir do Enunciado n. 33 da Súmula do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"), vem firmando compreensão no sentido de que, ajuizada a demanda em dado juízo federal/estadual, o só fato de os devedores ou responsabilizandos ostentarem - clara ou possivelmente - domicílio/residência em município sob outra jurisdição não autoriza a declinação da competência de ofício. 2.
Impossível a modificação da competência de ofício devido à alteração superveniente do pólo passivo da execução fiscal, decorrente da indicação de novo endereço do executado, com domicílio abrangido por outra Seção Judiciária, haja vista tratar-se de natureza é relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia - RO, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção do TRF/1a Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
16/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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16/11/2022 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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