TRF1 - 1000547-46.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1000547-46.2023.4.01.3300 DESPACHO Mantenham-se suspensos, por mais 6 meses, a tramitação destes autos enquanto se aguarda a assinatura do termo e o encerramento formal do contrato de concessão, conforme documentos apresentados e despacho proferido nos autos nº 1031930-42.2023.4.01.3300.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ssg -
16/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1000547-46.2023.4.01.3300 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: FABIO CARDOSO DA SILVA DECISÃO Haja vista os termos da ATA DE REUNIÃO INTERINSTITUCIONAL juntada a estes autos, na qual ficou acordada a suspensão dos processos de reintegração de posse ajuizados pela Concessionária VIABAHIA e em tramitação na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias de Feira de Santana/BA, Vitória da Conquista/BA e Jequié/BA, fica sobrestado o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art..313, II, do CPC.
Quanto aos consectários deste ato judicial, é importante salientar, inclusive para adequá-lo às inúmeras situações procedimentais em trâmite neste juízo, que: a) havendo mandado ou carta precatória expedido(a) para fins de citação, deverá a SECVA diligenciar a sua devolução sem cumprimento; b) proferida decisão nomeando profissional habilitado para a realização de prova pericial, comunique-se o(a) Perito(a) da suspensão, e, em caso de posterior prosseguimento da demanda, este será intimado novamente para os pertinentes fins; c) na hipótese de ter havido julgamento de agravo de instrumento fixando a competência deste Juízo para processar e julgar a causa, antes da suspensão do feito, comunique-se ao Juízo estadual para o qual fora remetido os autos.
Caso já restituídos os autos a este Juízo, suspenda-se; d) caso haja sentença proferida com trânsito em julgado, e iniciado a fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser suspensos no estado em que se encontrar e, se tiver sido expedido mandado de reintegração ou intimação, deverá a SECVA solicitar a restituição; e) havendo prazo em curso para cumprimento de determinação judicial, este será interrompido e voltará a transcorrer pelo prazo remanescente, após cessado o motivo da suspensão, se não houver solução conciliatória para a lide.
Intime(m)-se, cumpra-se e suspenda-se o fluxo processual.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS 10ª VARA 1000547-46.2023.4.01.3300 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: FABIO CARDOSO DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO por este edital de FÁBIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *08.***.*69-00, outrora com endereço na Rua Travessa Ailton Melo, 4 R, São Tomé de Paripe, SALVADOR - BA - CEP: 40800-196 o qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a demanda, em quinze dias, cientificado desde logo de que não o fazendo se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme dispõem os artigos 344, todos do Código de Processo Civil.
Fica a advertência de que será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo, que funciona na Av.
Ulysses Guimarães, 2799, CAB, Fórum Teixeira de Freitas, nesta Capital, e-mail: [email protected], com expediente externo das 09:00 às 16:00 hs.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal (Assinado digitalmente) ERA -
05/01/2023 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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