TRF1 - 0000308-50.2018.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:18
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000308-50.2018.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MAURICIO GOMES DA COSTA DESPACHO Os autos retornaram do Eg.
Tribunal Regional Federal com o trânsito em julgado do acórdão no dia 12/07/2023.
No caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal— TRF1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do réu, mantendo a condenação de MAURÍCIO GOMES DA COSTA pela prática dos crimes previstos no arts. 39 e 40, ambos da Lei 9.605/98, na forma do art. 70 do CP.
O título condenatório é o seguinte: NOME: MAURÍCIO GOMES DA COSTA · Pena definitiva: 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, em regime aberto, sendo a pena corporal substituída por 1 (uma) restritiva de direitos, consubstanciada em uma prestação pecuniária, de 1 (um) salário-mínimo. · Pena de multa do tipo penal: (10) dez dias-multa no valor diário de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos; · Custas judiciais; · Regime: aberto.
Com efeito, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Efetuar o Cálculo da Prescrição na Calculadora do CNJ (Prescrição da Pretensão Punitiva em concreto) certificando o resultado nos autos em relação a cada crime individualmente.
Se o resultado do cálculo retornar prescrito, faça remessa dos autos ao MPF, após manifestação do Parquet enviar os autos conclusos; 2.
Registrar a sentença no Sistema INFODIP-TRE, caso ainda esteja pendente; 3.
Intimar o Departamento de Polícia Federal no Amapá para registro da sentença no SINIC; 4.
Expeça-se a guia de execução definitiva, instruindo-a com as peças extraídas dos autos, observando o Art. 5º, § 2º da Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775, e providencie-se o necessário para a distribuição da Execução Penal no Sistema SEEU, nos termos do art. 1º da Resolução nº 113 do CNJ, da Lei n 7210/84 e Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775; 4.1.
Previamente ao cadastro, deverá ser verificada a existência de outro processo de execução em curso, de forma a evitar a duplicidade de execuções da mesma pena ou de execuções em face da mesma pessoa, REMETENDO os autos, se for o caso, para o juízo do domicílio do executado (exceto quanto aos juízos que ainda não aderiram ao SEEU caso em que a guia deverá ser remetida por malote digital); 5.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da resolução de nº 305/2014 do CJF. 6.
O(s) Advogado(s) deverá (ão) se habilitar no sistema SEEU, para acompanhamento da execução. 6.1.
Considerando a obrigatoriedade de processamento das execuções penais em meio eletrônico (Res. 223/2016 do CNJ, art. 2º), bem como a necessidade de credenciamento prévio com uso de assinatura digital (art. 4º da Res. 280/2019 do CNJ) e, uma vez identificado que o Advogado não possui cadastro, fica a defesa técnica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar seu cadastramento no sistema SEEU. 7.
Remetam-se os autos à Seção de Contadoria deste Juízo para a efetivação dos cálculos da pena de multa do tipo penal, custas judiciais e das penas substitutivas (prestação pecuniária, pena de multa substitutiva, perda de bem e valores, etc), se houver. 8.
Comprovado a distribuição da execução no SEEU, ARQUIVEM-SE estes autos. 9.
Ciência ao MPF e a defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias. 10.
Publique-se no DJEN.
Já na nova plataforma (SEEU): 11.
Façam-se os autos conclusos para início da execução.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Renata Almeida de Moura Isaac Juíza Federal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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