TRF1 - 1103564-98.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO SANTANA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:38
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:24
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 16:19
Juntada de manifestação
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27/05/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:05
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/03/2025 13:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO RIBEIRO SANTANA - CPF: *81.***.*79-49 (AUTOR)
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03/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:09
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:33
Juntada de laudo de perícia social
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30/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:20
Perícia agendada
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26/04/2024 17:27
Juntada de manifestação
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25/04/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:18
Juntada de contestação
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22/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:10
Juntada de laudo pericial
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO SANTANA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1103564-98.2023.4.01.3300 AUTOR: MARCOS PAULO RIBEIRO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:24
Perícia agendada
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2023 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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