TRF1 - 1057491-32.2023.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057491-32.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DE MORAES RODRIGUES - MA19797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES EVANDRO DE MORAES RODRIGUES - (OAB: MA19797) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da sentença (id 2185494261)..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª VARA FEDERAL CÍVEL Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1057491-32.2023.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE MORAES RODRIGUES - MA19797 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO DE SECRETARIA Em conformidade com a Portaria GAJUS SJMA-5ª VARA - 11357793, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: De ordem, vista a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Requisição de Pagamento expedida(Id 2154719994).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Paulo Roberto Caldeira Técnico Judiciário – MA22103 -
22/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057491-32.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DE MORAES RODRIGUES - MA19797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES EVANDRO DE MORAES RODRIGUES - (OAB: MA19797) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
21/10/2024 12:24
Desentranhado o documento
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21/10/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 12:23
Desentranhado o documento
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21/10/2024 12:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/10/2024 12:05
Expedição de Documento RPV.
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:24
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:40
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:26
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2024 11:00
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 09:06
Juntada de planilha
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19/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1057491-32.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO DE MORAIS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença que condenou o réu (INSS) em obrigação de fazer e pagar consistentes em "aplicar o interstício de 12 (doze) meses, previsto no Decreto nº 84.669/80, que regulamentou a Lei nº 5.645/70, para sua progressão funcional e promoção, até que se edite o regulamento previsto na Lei nº 11.501/2007, bem como condenar ao pagamento das parcelas retroativas" ao autor, conforme documentos juntados no Id. 1732696069.
O executado apresentou o comprovante da obrigação de fazer.
Em seguida, o exequente comparece requerendo o cumprimento da Sentença em petição de Id. 1989692168, que, no entanto, encontra-se desprovida dos demonstrativos atualizadores da conta.
Intime-se, pois, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, conforme previsto no art. 524 do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, será indeferida a inicial do cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Caso cumprida a determinação acima, cuidará a secretaria de: 1 - Alterar a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Intimar o executado (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo impugnar a conta, nos termos do art. 535 do CPC.
SÃO LUÍS, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
15/02/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 12:06
Cancelada a conclusão
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08/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
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14/01/2024 16:46
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2024 19:43
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:14
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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03/08/2023 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2023 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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