TRF1 - 0001775-04.2003.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0001775-04.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA - AC5232 TERCEIRO(S):DEONIZIA KIRATCH, ANDERSON SANDRO PESSOA E SILVA e KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTES DOS TERCEIROS: KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA - AC5232, PAULO CESAR BARRETO PEREIRA - AC2463 e ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA - AC3063 DECISÃO A parte exequente requer (ID 2172222126) a intimação do arrematante e da Leiloeira Oficial para que comprovem, nos autos, a adoção das medidas administrativas necessárias à formalização do parcelamento da arrematação no sistema Regularize.
Informa, ainda, que não há outros débitos da parte executada além dos cobrados nesta execução, os quais serão quitados por meio do parcelamento a ser realizado no Regularize, não se opondo, portanto, à liberação dos valores excedentes à parte executada.
Intime-se o arrematante Leonardo Alves de Alvarenga Santa Barbara, CPF *35.***.*68-22, via e-mail, contato telefônico e pela Leiloeira Oficial, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a formalização do parcelamento da arrematação junto à PGFN, via Sistema Regularize, conforme a Portaria 79/2014, ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo.
No mesmo prazo, deverá comprovar o depósito das parcelas em atraso, se houver.
Na oportunidade, cientifique-se o arrematante de que o não cumprimento da ordem no prazo concedido poderá acarretar o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, conforme previsto no edital do leilão (ID 2041654689), mais precisamente no tópico “Condições Gerais de Parcelamento”, item 3, letra “K”.
Intime-se também a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os dados bancários para a devolução dos valores excedentes da arrematação.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0001775-04.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI TERCEIROS INTERESSADOS: HERDEIROS HÉLIO GUIMARÃES CARDONI FILHO, MARCELO GUIMARÃES CARDONI e Mª VIRGÍNIA GUIMARÃES CARDON, e POSSUIDORES ANDERSON SANDRO PESSOA E SILVA e KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA.
A Juíza Federal da 2ª Vara, Luzia Farias da Silva Mendonça, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 08 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 22 de março de 2024, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Construção c/ aproximadamente 232,00m², terreno c/ 276,30m², lote nº. 01, quadra H, Loteamento Jardim São Francisco, Travessa da Serra (atual Rua da Maçã, nº. 79), Rio Branco/AC, 1º CRI local nº. 58.861, a saber: – Lote de terreno nº. 01, da quadra H, do Loteamento Jardim São Francisco, situado à Travessa da Serra (atual Rua da Maçã, nº. 79), na cidade de Rio Branco/AC, com referência cadastral NE-22/13/3/1, com as seguintes características: com 2,70 metros em reta, de frente para a Rua K e mais 3,41 metros em curva, com raio de 9,00 metros de frente para a Rua R, fazendo esquina com uma Avenida Projetada I, limitando-se pelo lado direito com 16,50 metros, com uma Avenida Projetada I, pelo lado esquerdo, com 25,00 metros com o lote nº. 8; pelos fundos com 12,50 metros, com o lote 2, com área de 276,30m² (duzentos e setenta e seis metros e trinta centímetros quadrados).
Benfeitorias: Sob a área do terreno encontra-se construído uma residência em ótimo padrão, com uma edícula e uma área de lazer com piscina.
Sem a precisão exata dos dados, devido a não ter acesso interno.
A casa possui aproximadamente em torno de 176,00m² (cento e setenta e seis metros quadrados) – 16x11 construídos e a edícula em torno de 56,00m² (cinquenta e seis metros quadrados) construídos (7x4 – dois pisos).
Trata-se de bairro muito valorizado na cidade, muito bem construído com parte reformada, onde foi inserido uma edícula com área gourmet e piscina, muros vidrados e com vocação residencial.
Servido de água, energia, serviços telefônicos, coleta de lixo; acesso por pavimento asfáltico.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui duas construções com área total construída de aproximadamente 232,00m².
Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº. 58.861 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 29 de outubro de 2022.
PREÇO MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.153,08 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais e oito centavos), em 10 de novembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): KELY PESSOA DE OLIVEIRA E SILVA, Rua da Maçã, nº. 79, Jardim São Francisco, Rio Branco/AC. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Nacional da Habitação – BNH; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: 1.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e 2.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento, previstas neste edital; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovados os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4.
A comissão da leiloeira será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais à leiloeira, que procederá à lavratura do auto de arrematação.
A leiloeira oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC); 6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa; e 7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 1.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 2.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; 3.
Nos processos de Execução Fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação, recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; f) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; g) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; h) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; i) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; k) O não pagamento de qualquer das prestações, assim como o não cumprimento da letra "d" deste item, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91; e l) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente. 4.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): a) Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; b) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; c) Havendo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, a proposta obrigatoriamente ofertará depósito à vista do montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o saldo que sobejar será parcelado consoante regra disposta no parágrafo anterior, inclusive quanto ao pagamento à vista de pelo menos 25% - desta vez, todavia, o percentual incidirá sobre o valor restante –, ou do valor equivalente ao crédito preferencial, se existente; d) Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; f) Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e g) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo da Leiloeira. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil).
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2010.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
20/06/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 16:42
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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16/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:02
Juntada de manifestação
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22/06/2021 21:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 15:23
Juntada de diligência
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09/06/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 17:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
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04/11/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/10/2020 15:10
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 16:02
Juntada de manifestação
-
25/07/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 15:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/07/2020 15:28
Juntada de volume
-
24/07/2020 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/03/2020 11:08
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2020 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 330. 2. ESTE JUÍZO DEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 58.861, DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA ELISA TRAVASSOS, FALECIDA. 3. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVOLVEU O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA INFORMAÇÃO DE QU
-
28/01/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 08:26
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DE CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 7453-82.2012.01.3000 PARA ESTE FEITO.
-
10/01/2020 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 216396
-
19/12/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2019 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 328.
-
03/12/2019 11:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2019 14:43
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
18/07/2019 10:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
15/07/2019 16:14
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2019 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA SE NOVO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DO IMÓVEL
-
10/07/2019 14:19
Conclusos para despacho - EM "18/06/2019 "
-
03/06/2019 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO DO AI 75392-29.2010.4.01.0000/AC
-
07/03/2019 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2019 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 312, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO
-
08/02/2019 09:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2018 17:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2018 17:15
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2018 13:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2018 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PENHORA DO IMÓVEL
-
10/09/2018 18:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2018 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 17:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2018 12:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
12/06/2018 12:38
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2018 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 280. 2. DETERMINO A PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.861 NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO DE PROPRIEDADE DA FALECIDA ELISA TRAVASSOS CARDONI, CPF Nº *05.***.*57-00, NO ENDEREÇO INDICADO À FOLHA 22 PARA A REALIZAÇ
-
11/05/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 204414
-
06/11/2017 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2017 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2017 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2017 13:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2017 11:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2017 14:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/05/2017 15:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/05/2017 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 269. 2. DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.861 NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO DE PROPRIEDADE DE ELISA TRAVASSOS CARDONI, CPF Nº *05.***.*57-00, NO ENDEREÇO INDICADO À FOLHA 22 PARA A REALIZAÇÃO
-
04/05/2017 10:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
-
28/11/2016 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2016 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2016 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEMONSTRATIVO ORDEM JUDICIAL BLOQUEIO BACENJUD/RENAJUD
-
26/08/2016 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) 2. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO(A)
-
16/08/2016 18:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 200946
-
18/03/2016 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 254. 2. A PRESENTE EXECUÇÃO JÁ ESTEVE COM SEU CURSO PROCESSUAL SUSPENSO POR PERÍODO SUPERIOR A 1 (UM) ANO E AINDA NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS DO DEVEDOR. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) D
-
18/02/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214333
-
07/12/2015 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2015 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2015 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2015 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/10/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/09/2015 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. DEFIRO O PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO (FL. 248) DO ESPÓLIO DE MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI NA PESSOA DO INVENTARIANTE ADILSON DE OLIVEIRA, CPF Nº *38.***.*37-72, NO ENDEREÇO FORNECIDO NA PETIÇÃO DE FOLHA 248. EXPE
-
19/06/2015 09:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. N. 212513
-
08/06/2015 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2015 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2015 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2015 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FL. 246.
-
29/05/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/05/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/05/2015 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/05/2015 14:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA - PENHORA DE CRÉDITOS
-
18/03/2015 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20(VINTE DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO(S) MANDADO(S), CONFORME PORTARIA.
-
12/02/2015 11:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
11/02/2015 11:02
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - ROSTO DOS AUTOS
-
18/12/2014 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A EXEQUENTE REQUEREU A RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE INDEFERIU A INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO NA PESSOA DO INVENTARIANTE ADILSON DE OLIVEIRA. 2. NESTE REQUERIMENTO, A EXEQUENTE TROUXE FATOS NOVOS QUE DEMONSTRAM QUE ADILSON DE OLIVEIR
-
20/11/2014 18:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2014 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº209735
-
30/10/2014 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2014 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2014 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2014 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. FL. 229. 2. A EXEQUENTE REQUEREU O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO DE MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI E A INTIMAÇÃO DO REFERIDO ESPÓLIO NA PESSOA DO INVENTARIANTE ADILSON DE OLIVEIRA. 3. CONSTA DOS AUTOS
-
18/07/2014 18:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2014 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 207367
-
08/05/2014 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2014 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2014 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determino a suspensão desta execução até que a Exequente requeira nova providência para o prosseguimento do feito. 2. Intime-se.
-
12/03/2014 14:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2014 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 206389
-
24/02/2014 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2014 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2013 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2013 09:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Dê-se vista dos autos a União (Procuradoria da Fazenda Nacional/AC), como requerido à folha (...).
-
10/12/2013 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 205258
-
03/10/2013 14:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 02.11.2013
-
29/08/2013 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2013 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2013 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 3 (TRÊS) MESES, CONFORME REQUERIDO PELA EXEQUENTE À FOLHA 218. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 3. INTIME-SE.
-
17/06/2013 16:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2013 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201789
-
06/05/2013 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2013 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2013 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2013 09:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - , INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA (...).
-
04/04/2013 14:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2013 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF/GABJU N. 056
-
18/02/2013 14:00
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 056 - 1ª VARA FEDERAL/AC
-
18/02/2013 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
14/02/2013 13:40
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2013 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A OENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 1401, EXPEÇA-SE MANDADO, DEFIRO O RECOLHIMENTO DO VALOR PENHORADO... INTIME-SE
-
21/01/2013 18:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2012 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET N. 205858
-
19/10/2012 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 205115
-
01/10/2012 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2012 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2012 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2012 12:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA - NO ROSTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 2000.1380-3/1ª VARA DESTA SECCIONAL.
-
03/08/2012 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N 1785/2012 - REGISTRO IMOBILIARIO/RB/AC
-
19/07/2012 13:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OFICIO N 254
-
17/07/2012 13:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO N. 255
-
16/07/2012 16:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 2000.1380-3/1ª VARA
-
16/07/2012 16:45
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - NO ROSTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 2000.30.00.001380-3/1ª VARA
-
16/07/2012 16:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA - PENHORA DE CRÉDITOS NO ROSTO DOS AUTOS
-
13/07/2012 16:06
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) N. 255 - 1ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL
-
13/07/2012 16:05
OFICIO EXPEDIDO - N. 254 - 1ª SERVENTIA DE IMOVEIS/RB/AC
-
13/07/2012 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA INFORMAÇÃO DE QUE O BEM PENHORADO NESTES AUTOS FOI ARREMATADO NAS EXECUÇÕES FISCAIS N. 2000.30.00.001380-0, 2007.30.00.001254-4 E 1148-19.2011.4.01.3000/1ª VARA (OFÍCIO OF/GABJU N. 296), OFICIE-SE À 1ª SERVENTIA DE REGI
-
12/07/2012 18:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2012 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICIO OF/GABJU N. 296/1ª VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ACRE
-
12/07/2012 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 203510
-
05/07/2012 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2012 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2012 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de folha (...).
-
06/06/2012 16:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
03/05/2012 09:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
27/04/2012 15:02
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
02/04/2012 10:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
26/03/2012 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A CERTIDÃO IMOBILIÁRIA FOI EMITIDA EM 20/10/2009 (FLS. 159/161), PORTANTO ESTÁ DESATUALIZADA. ASSIM, APRESENTE A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), EM 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, A FIM DE VERIFICAR A
-
16/03/2012 16:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 200259
-
19/01/2012 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2012 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS ENTREGUES A SERVIDORA ELIONE
-
07/12/2011 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2011 10:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO - PRAZO 3 MESES
-
28/07/2011 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2011 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALDAVE
-
18/07/2011 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2011 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PRORROGO POR 3 (TRÊS) MESES O PRAZO PARA A EXEQUENTE APRESENTAR INFORMAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE ÔNUS SOBRE O IMÓVEL PENHORADO. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
04/07/2011 13:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201527
-
28/04/2011 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2011 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALDAVE
-
08/04/2011 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2011 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 3. INTIME-SE.
-
31/03/2011 18:28
Conclusos para despacho
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07/01/2011 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PET Nº. 204763
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06/12/2010 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 204436
-
25/11/2010 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2010 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/11/2010 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2010 09:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/09/2010 14:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2010 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL. 140), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
-
16/09/2010 16:39
Conclusos para despacho
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16/09/2010 16:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - OFICIAL REQUER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO
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12/08/2010 10:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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10/08/2010 09:56
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - BENS INDICADOS ÀS FLS. 131/138
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02/08/2010 11:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2010 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - COMO A EXEQUENTE NÃO COMPROVOU E NEM INDIVIDUALIZOU A QUANTIA LEVANTADA POR CADA HERDEIRO MEDIANTE ALVARÁ EXPEDIDO NO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Nº 001.07.006076-3, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FOLHA 128, INDEFIRO A I
-
16/07/2010 16:35
Conclusos para despacho
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11/05/2010 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201554
-
22/04/2010 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2010 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2010 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2010 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - UNIÃO NOTICIOU O FALECIMENTO DA EXECUTADA E POSTULA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS QUE TERIAM RECEBIDO VALORES...MOTIVO PELO QUAL SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO, PELO PRAZO DE 60 DIAS (CPC, ART. 265 I)...
-
12/02/2010 15:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2010 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 205158
-
16/12/2009 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2009 14:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2009 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2009 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - [...] INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, EM DEZ DIAS, SOBRE O OFICIO N. 397/2009/PAB - JUSTIÇA FEDERAL.
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30/11/2009 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 397/2009/PAB-JUSTIÇA FEDERAL
-
03/08/2009 10:00
OFICIO EXPEDIDO - EM: 18/06/2009
-
18/06/2009 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO DA UNIÃO...PARA QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCEDA ÀS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS A CORRETA CONVERSÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL EM PAGAMENTO DEFINITIVO AO TESOURO NACIONAL...
-
07/05/2009 08:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2009 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201524
-
29/04/2009 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2009 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/04/2009 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMAÇÃO DESPACHO FL. 85
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23/03/2009 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. 100/2009/PAB/CEF
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05/03/2009 10:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/02/2009 17:23
OFICIO EXPEDIDO - GABJU N. 076 - CAIXA
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06/02/2009 13:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - CEF (CONVERSÃO)
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06/02/2009 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO, NA FORMA REQUERIDA AS FOLHAS 78/82. OFICIE-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. CUMPRIDO O ITEM ANTERIOR, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO F
-
30/01/2009 16:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2008 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO N. 204928
-
12/12/2008 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2008 16:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2008 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2008 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/10/2008 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2008 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INFORME A UNIÃO, EM CINCO DIAS, OS DADOS NECESSÁRIOS À CONVERSÃO DO VALOR DEPOSITADO...NESTE MESMO PRAZO, MANIFESTE-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2. INTIME-SE.
-
07/10/2008 12:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2008 12:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/09/2008 09:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/08/2008 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/08/2008 16:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/08/2008 16:00
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
15/08/2008 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/07/2008 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A TRANSFERECIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA CONTA JUDICIAL REMUNERADA À DISPOSIÇÃO DESTE JUIZO NA AGENCIA DA CEF JUSTIÇA FEDERAL ... LAVRE-SE TERMO DE PENHORA ... INTIME-SE A DEVEDORA DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA OPOSIÇÃO D
-
04/07/2008 17:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2008 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 202367
-
18/06/2008 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2008 10:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/05/2008 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/04/2008 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - ...DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQÜENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS...
-
10/04/2008 15:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2008 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201131
-
27/03/2008 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2008 17:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2008 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO"
-
15/01/2008 10:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2008 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/08/2006 18:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
14/08/2006 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2006 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2006 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2006 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 ANO, NOS TERMOS DO ART. 40, CAPUT, DA LEI N. 6830/80...
-
11/07/2006 18:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2006 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 12319
-
30/06/2006 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2006 10:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2006 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2006 16:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/04/2006 15:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/04/2006 15:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/04/2006 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DA CONSTRIÇÃO (...)
-
27/03/2006 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2006 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 6109
-
24/03/2006 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2006 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2006 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/07/2004 16:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 18 MESES
-
02/07/2004 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2004 19:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2004 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2004 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EXAURIDO PRAZO DE SUSPENSÃO
-
02/06/2004 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PRAZO EXAURIDO.
-
17/11/2003 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 6 MESES
-
17/11/2003 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2003 18:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2003 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2003 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2003 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2003 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 24/10
-
28/10/2003 12:25
Conclusos para despacho - EM 24/10
-
08/10/2003 15:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AGUARDANDO MANIFESTACAO DA EXECUTADA
-
26/09/2003 15:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO DEVOLUCAO DO A.R.
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27/08/2003 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE...
-
19/08/2003 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2003 10:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2003
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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