TRF1 - 1001479-25.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/11/2024 04:45
Juntada de Informação
-
18/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:02
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:29
Juntada de apelação
-
26/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:37
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS em 10/04/2024 17:44.
-
10/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:29
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 18:35
Concedida em parte a Segurança a ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ - CPF: *01.***.*13-40 (IMPETRANTE).
-
03/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2024 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2024 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2024 10:04
Juntada de documentos diversos
-
25/03/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 13:03
Juntada de comprovante (outros)
-
21/03/2024 17:59
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2024 16:24
Juntada de resposta
-
19/03/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ - CPF: *01.***.*13-40 (IMPETRANTE)
-
14/03/2024 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:27
Juntada de contestação
-
12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 10:03
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 19:57
Juntada de procuração/habilitação
-
02/03/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/03/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/03/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:49
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:39
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:39
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 15:39
Juntada de devolução de mandado
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23/02/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:08
Juntada de devolução de mandado
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23/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
23/02/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1001479-25.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO ALVES POLGAR - RO13128 e NILSON APARECIDO DE SOUZA - RO3883 POLO PASSIVO: REITOR DO CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA CAROLINE ALECRIM DA CRUZ, qualificada na inicial, contra ato perpetrado pelo REITOR DO CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros, objetivando liminar para determinar que seja efetuado a reabertura do sistema eletrônico (SisFIES) necessário ao aditamento extemporâneo do FIES, afim de proceder com a rematrícula, referente ao 10º período (2024.1), permitindo que participe do curso sem qualquer restrição, visto que as mensalidades estão todas quitadas, até que haja a regularização do Aditamento do FIES, sob pena de multa diária.
Em síntese, alega que (Id. 2026340679): i) é estudante do 10º período do curso de Medicina no Centro Universitário São Lucas LTDA, sendo beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES desde o início da faculdade, conforme Contrato assinado em 11/04/2019; ii) a bolsa estudantil do FIES abrange 70,94% dos encargos educacionais, enquanto os outros 29,06% são pagos mensalmente por recursos próprios; iii) em razão de dificuldades financeiras, alguns valores ficaram em atraso; iv) todavia, posteriormente, foram todos quitados junto à faculdade, incluindo o valor para rematrícula do 10° período; v) em razão da ausência de aditamento do FIES dentro do prazo previsto até dia 31/12/2023, tendo em vista que conseguiu quitar todo valor em atraso somente na data de 16/01/2024, está impedida de iniciar o semestre letivo de 2024.1 (10° semestre), que teve início no dia 05/02/2024; vi) ao tentar realizar a regularização do contrato através do Aditamento Extemporâneo, por meio do endereço eletrônico da CAIXA, apresentou erro no sistema; vii) encontra-se impedida de frequentar as aulas devido a pendência no aditamento do contrato do FIES, mesmo já tendo regularizado todos os pagamentos desde o dia 16/01/2024, por falha no Sistema FIES, gerenciado pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Não havendo comprovação de urgência inadiável, notadamente porque não há que falar em perecimento de direito, tendo em vista que o início das aulas estava previsto para o dia 05/02/2024, ocorrendo o ajuizamento desta ação somente no dia 07/02/2024.
Assim, afigura-se prudente a oitiva da parte contrária, em homenagem ao contraditório, que é a regra do sistema.
Sendo assim, postergo a análise do pedido de liminar para após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada (art. 300, § 2º, do CPC).
Notifique-se as autoridades impetradas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações que julgar necessárias para análise do caso.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão, momento em que apreciarei o pedido de liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - Assinado digitalmente - HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
16/02/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2024 00:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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