TRF1 - 1101942-72.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 18:16
Concedida a Segurança a MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS - CPF: *40.***.*84-50 (IMPETRANTE)
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01/07/2024 07:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 09:48
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:48
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2024 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:58
Juntada de contrarrazões
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11/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:08
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1101942-72.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN PEREIRA FREITAS - SC54359 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em face de ato atribuído ao DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL e à UNIAO, objetivando que lhe seja assegurada nomeação e posse ao cargo 3 do EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Inicial instruída com procuração e documentos ids. nº 1870500180 ao 1870518157.
Requer a gratuidade de justiça.
Decisão id. 1880398661 indeferiu a liminar e a gratuidade da justiça.
Indeferido o pedido liminar e a gratuidade da justiça, a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, mas deixou transcorrer in albis o prazo para recolhimento.
Os impetrados não apresentaram informações ao mandado.
Manifestação do MPF aportada no id. 2019024688, expondo inexistência de interesse público primário apto a justificar sua intervenção no feito. É o relatório.
DECIDO.
O recolhimento de custas processuais é obrigação da parte e condição essencial ao prosseguimento da ação, consoante disposição do art. 82, do CPC.
A parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, mesmo tendo sido intimada para tal finalidade, o que inviabiliza o prosseguimento da ação, incidindo, na espécie, a previsão contida no art. 485, IV, do NCPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do NCPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Sem recurso, arquivar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
16/02/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 17:04
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:08
Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 09:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2023 18:29
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2023 14:30
Cancelada a conclusão
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01/12/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA SOUZA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/10/2023 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 10:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/10/2023 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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