TRF1 - 1004275-67.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Seção INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004275-67.2024.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAFAEL GRUBERT SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL GRUBERT SOUZA - DF75142 POLO PASSIVO:Antônio Alberto do Vale Cerqueira e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (RAFAEL GRUBERT SOUZA, Endereço: Quadra SHIGS 713 Bloco Y, casa 27, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70380-725) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "D E C I S Ã O (...) Assim, verifica-se que, a autoridade coatora apontada no presente mandado de segurança é o ato praticado pelo tribunal de ética da OAB/DF, o que faz incidir portanto, a regra do art. 109, inciso VIII, da CRFB/88, e, por consequência, afastando a incidência do art. 108, inciso I, alínea 'c', da CRFB/88, tendo em vista que não foi impetrado o mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal, falecendo a este órgão julgado o seu processamento e o seu julgamento.
Os autos devem ser remetidos ao juízo de primeira instância com urgência.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Tribunal Regional Federal para o exame do presente mandado de segurança originário e determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 20 de fevereiro de 2024.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência DIPOD/COSEP-TRF1 -
14/02/2024 21:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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