TRF1 - 0004771-18.2013.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004771-18.2013.4.01.4101 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS CRISTO PRINCIPE DA PAZ Advogado do(a) APELANTE: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA - RO1347 APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0004771-18.2013.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004771-18.2013.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS CRISTO PRINCIPE DA PAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA - RO1347 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. 1.
A Associação Beneficente Jesus Cristo Príncipe da Paz requereu a complementação do FMS para o Município de Ministro Andreazza. 2.
A legitimidade de associação legalmente constituída, na condição de substituta processual, para ajuizar ação na defesa dos interesses de seus associados, depende de autorização expressa ou da apresentação de listas de filiados. 3.
No caso dos autos, não há autorização para ajuizar ação nem poderia haver, porque a associação autora busca assegurar não direito de seus filiados, mas direito alheio, tendo em vista requerer a complementação do FMS para o Município de Ministro Andreazza, que não compõe seu quadro de associados. 4.
As partes da relação jurídica controvertida são a UNIÃO, ente responsável pelo repasse dos valores devidos, e o MUNICÍPIO, destinatário direto dos referidos valores. 5.
Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 18/03/2024.
Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Relatora Convocada -
21/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS CRISTO PRINCIPE DA PAZ, Advogado do(a) APELANTE: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA - RO1347 .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 0004771-18.2013.4.01.4101 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/03/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/11/2020 03:19
Decorrido prazo de União Federal em 20/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 21:55
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2020 21:55
Juntada de Petição (outras)
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13/03/2020 11:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/05/2018 15:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/05/2018 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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27/04/2018 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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05/02/2014 14:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/02/2014 14:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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04/02/2014 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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04/02/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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