TRF1 - 1009437-75.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009437-75.2023.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME RIBEIRO MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01.
Constata-se que a parte autora foi instada a emendar a inicial, sob pena e extinção do processo.
A parte autora não cumpriu a determinação do despacho e, assim, deixou de atuar de forma indispensável ao regular andamento do feito, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam ao não emendar a inicial na forma determinada.
De se ressaltar que, diante do juízo de admissibilidade realizado, a providência era necessária para a continuidade do feito.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 16 de fevereiro de 2024. (sentença assinada digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
14/11/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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