TRF1 - 1007079-95.2021.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007079-95.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BENICIO ALCANJO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BENICIO ALCANJO LOPES em face da UNIÃO objetivando a cessação dos descontos referentes ao imposto de renda, declarado isento, e o pagamento da repetição do indébito.
Intimada, a UNIÃO não se opôs ao valor executado (id. 1578908867).
A parte autora informou o descumprimento de "liminar" e a continuidade dos descontos indevidos do imposto de renda.
No caso dos autos, foi proferida sentença homologatória ante o reconhecimento do pedido, nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos da inatividade do autor, a partir de outubro de 2018 (data do diagnóstico da doença), resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC." A referida sentença transitou em julgado em 23/01/2023.
Ao contrário do que afirma o requerente, não houve concessão de liminar.
Portanto, só é devida a isenção do imposto de renda em razão do cumprimento de sentença após o trânsito em julgado.
Intimada para se manifestar sobre o referido cumprimento, a UNIÃO informou que cabe ao órgão pagador cessar os descontos referentes ao recolhimento do imposto sobre a renda.
Ante o exposto, determino a intimação do órgão pagador do requerente, POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê cumprimento ao julgado e se abstenha de realizar descontos referentes ao imposto de renda sobre os proventos do autor.
Após, considerando a concordância da UNIÃO com os valores executados, expeça-se a devida requisição de pagamento, com atenção ao destaque de honorários contratuais no percentual de 22%, conforme contrato (id. 1492979381).
Expedidas as requisições, intimem-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Prazo: 05 dias.
Não havendo equívocos apontados ao cadastramento, este Juízo procederá a autorização.
Após, aguarde-se o pagamento.
Finalmente, efetivada a migração e transcorrido o prazo para disponibilização da verba solicitada, providencie a Secretaria a juntada do(s) ofício(s) de depósito, devendo a parte realizar o levantamento na agência depositária, munido da documentação necessária, tendo em vista não ser o caso de constar na requisição restrição de levantamento.
Na oportunidade, deve esclarecer se a obrigação encontra-se satisfeita.
Prazo: 30 dias.
A parte exequente fica advertida que nada sendo alegado no prazo retro, a obrigação presumir-se-á cumprida, devendo os autos ser arquivados definitivamente.
Brasília.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/10/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 17:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/10/2022 19:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 17:25
Juntada de manifestação
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02/06/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 17:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:01
Recebidos os autos
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23/05/2022 12:01
Juntada de informação de prevenção negativa
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20/04/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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23/03/2021 16:20
Juntada de Informação
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23/03/2021 15:55
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 18:01
Juntada de apelação
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17/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 08:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2021 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2021 11:25
Conclusos para decisão
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11/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/02/2021 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2021 00:50
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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