TRF1 - 1023855-98.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "B" 1023855-98.2020.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LOUISE BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
A CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de execução de título judicial em face de LOUISE BATISTA DOS SANTOS, objetivando que o recebimento do valor de R$ 46.254,16 (Quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), decorrente de créditos oriundos do contrato de financiamento Estudantil - FIES nº 08.2274.185.0003622-00. 2.
A Caixa recolheu as custas iniciais (ID 284537358). 3.
Foi proferido despacho de pagamento da quantia exequenda (ID 291560376). 4.
Após algumas tentativas, a parte ré foi intimada (ID 1072811767). 5.
Os autos foram convertidos em cumprimento de sentença. 6.
A Caixa juntou a planilha atualizada do débito (ID 1190222294). 7.
Foi determinado bloqueio de valores no SISBAJUD (ID 1391531295). 8.
Após os bloqueios, a parte autora informou nos autos composição amigável quanto a dívida objeto da ação, requerendo, assim, a extinção do feito, bem como os desbloqueios das contas da parte ré. 9. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 10.
De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 11.
Verifica-se, no caso concreto, a ocorrência da figura do esgotamento da pretensão executória, uma vez que a CAIXA, informou que houve a realização de acordo e pagamento pela parte devedora. 12.
Ante o exposto, DECLARO EXINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 13.
Sem condenação em honorários uma vez que se presume negociado administrativamente tal valor (ID 1446420867). 14.
Determino a Secretaria que promova o comando de desbloqueio, se houver, valores retidos, pelo sistema SISBAJUD (ID 1435475291). 15.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. 16.
INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 17.
Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 17.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 17.2.
DESBLOQUEAR, no sistema SISBAJUD, os valores retidos e apontados na ordem judicial de bloqueio (ID 1435475291); 17.3.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, REMETER os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 para reexame necessário; 17.4.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 17.5.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
04/08/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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05/01/2023 15:32
Juntada de manifestação
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19/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 19:27
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:19
Juntada de manifestação
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01/07/2022 09:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 07:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
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22/05/2022 23:07
Juntada de Certidão
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22/05/2022 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 11:48
Juntada de diligência
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14/02/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 11:54
Juntada de manifestação
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21/11/2021 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2021 22:29
Juntada de Certidão
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21/11/2021 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:08
Conclusos para despacho
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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02/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 12:46
Juntada de diligência
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07/06/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2021 23:59.
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23/03/2021 15:38
Juntada de manifestação
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02/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 15:28
Desentranhado o documento
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02/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 14:28
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:31
Juntada de manifestação
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18/11/2020 15:27
Juntada de manifestação
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26/10/2020 16:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/10/2020 16:55
Juntada de diligência
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10/08/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/08/2020 22:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 17:21
Conclusos para despacho
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30/07/2020 17:21
Juntada de Certidão.
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30/07/2020 17:03
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2020 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/07/2020 15:38
Restituídos os autos à Secretaria
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22/07/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/07/2020 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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22/07/2020 15:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/07/2020 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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