TRF1 - 1000038-42.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:44
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:52
Juntada de documentos diversos
-
25/04/2025 13:14
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 14:29
Juntada de comprovante (outros)
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15/04/2025 17:42
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/10/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000038-42.2024.4.01.3604 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:IRACI KRAMPE BENDER DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo a oposição de embargos.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
Na hipótese de não localização da parte executada, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto de bens, conforme previsto no art. 830 do CPC.
Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC.
Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC).
Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório.
Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido.
Após, vista ao exequente.
Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
22/02/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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15/01/2024 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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