TRF1 - 1034771-10.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DAVI BLOS DA SILVA PITA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:38
Juntada de procuração
-
07/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a D. B. D. S. P. F. - CPF: *79.***.*01-05 (AUTOR) e ELIZABETH DA SILVA PITA - CPF: *76.***.*88-53 (REPRESENTANTE)
-
20/12/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 18:03
Juntada de renúncia de mandato
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 15:48
Cancelada a conclusão
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DAVI BLOS DA SILVA PITA FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:30
Juntada de parecer
-
01/04/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 09:52
Juntada de manifestação
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1034771-10.2023.4.01.3300 AUTOR: D.
B.
D.
S.
P.
F.
REPRESENTANTE: ELIZABETH DA SILVA PITA REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Liminar deferiu medicação nos seguintes termos: TERRAMED OIL 6000 mg/30 mg Full Spectrum, (Canabidiol), a ser ministrado na quantidade de 0,5ml, via oral, de 12 em 12 horas, por tempo indeterminado ou até nova recomendação médica, conforme receita médica, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Intime-se a autora para apresentar relatório e receita médica atualizadas a cada 6 meses.
O ESTADO DA BAHIA noticiou depósito no ID1876048647/1876048648 no valor de R$ 9.119,40 (nove mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos), juntando nota de ordem bancária, sem a devida guia autenticada.
O Autor trouxe 03 orçamentos, contudo, verifico pendências que precisam ser sanadas antes da liberação do valor.
Desse modo: Intime-se a parte autora para cumprir a liminar, juntando relatório e prescrição médica, eis que a última foi juntada aos autos em 19/04/2023(09 meses atrás).
Prazo: 10 dias.
Intime-se o réu ESTADO DA BAHIA para juntar a comprovação através de guia de depósito judicial.
Prazo: 05 dias.
Cumprido, determino a transferência do valor de R$ 9.119,40 da conta a ser informada pelo réu ESTADO DA BAHIA para aquisição exclusiva da medicação CANABIDIOL para o Autor, nos termo da liminar, com base no menor orçamento de ID2018194680 para a conta pessoal do advogado THIAGO PHILETO PUGLIESE, conta corrente de nº 107224-2; Agência: 3457-6; CPF: *29.***.*91-53; Banco do Brasil.
Deve a parte autora adquirir a medicação no prazo de 05 dias, SOB AS PENAS DA LEI, e comprovar, com NOTA FISCAL EM NOME E CPF DO AUTOR, dando-se vista aos réus.
Devem os réus promoverem o fornecimento regular da medicação ao Autor ou carrear depósito judicial.
Registre-se que ainda restará um saldo de R$ 839,48.
Superados os prazos, voltem-me conclusos para sentença.
ATENTE-SE A PARTE AUTORA QUE O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS ESTÁ LIMITADO AO TETO DO JEF NA PROPOSITURA DA AÇÃO.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
19/02/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2024 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2023 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:39
Juntada de contestação
-
24/10/2023 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2023 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 08:49
Decorrido prazo de DAVI BLOS DA SILVA PITA FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:34
Juntada de contestação
-
19/08/2023 09:53
Juntada de contestação
-
11/08/2023 14:07
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 21:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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