TRF1 - 0001542-59.2018.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0001542-59.2018.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELINO DE JESUS DA MOTTA KRAMER - TO928 POLO PASSIVO: DEROCI PUTENCIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ - TO6996 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em face de DEROCI PUTENCIO DE SOUSA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
A parte executada foi citada em 3/8/2019 (id 200236389, p.46).
Foram realizadas constrições via SISBAJUD (id 200236389, p.54), RENAJUD (id 200236389, p.59) e CNIB (id 200236389, p.61), positivos.
Foi realizada a penhora e avaliação do imóvel de Mat. 24.138 (id 685716512 e 685808965).
Foi transladada a Decisão de id 1835015191 dos autos n. 1008341-62.2022.4.01.4300, reunindo o citado feito ao presente, mais antigo.
No bojo daqueles autos também foram realizadas contrições via SISBAJUD (Id 1835015192, p.51), RENAJUD (id 1835015192, p.64) e CNIB (id 1835015192, p.66), igualmente positivos.
Em id 2042610155 a parte exequente noticiou quitação integral do débito.
A Sentença de id 2050701179 extinguiu o feito em razão do pagamento, oportunidade em que apenas desconstituiu a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 24.138 (ID 685808965), assim como autorizou ao Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora, cujo transito em julgado foi certificado em id *14.***.*23-45.
Em razão de manifestação da parte exequente, determinou-se a transferência da totalidade do saldo existente em conta judicial à parte executada, ora vinculada ao presente e aos autos n. 1008341-62.2022.4.01.4300 (id 2140469232), o que foi cumprido em id 2142406550.
O Despacho de id 2151514236 então determinou a baixa de indisponibilidade sobre imóvel constrito vinculado aos autos acima, assim como o cancelamento do comando no sistema (id 2177563018).
A parte executada então requereu o desarquivamento do presente, alegando ainda persistir bloqueio de valores via SISBAJUD, aparentemente não transferidos à conta judicial (id 2181340822).
Pois bem.
Observa-se que assiste razão ao peticionante.
Conforme consulta ao sistema SISBAJUD, de fato ainda permanece constrição sobre conta de titularidade da parte executada: Ademais, pelo cotejo dos autos, também se extrai que não foram baixadas as constrições realizadas via RENAJUD neste feito e no processo a este reunido (1008341-62.2022.4.01.4300).
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar o imediato desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, em nome da parte executada, assim como a baixa de restrições via RENAJUD (Veículos de Placa n.
KCX 6631 e MXF8170), constrições vinculadas ao presente feito e aos autos n. 1008341-62.2022.4.01.4300.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, considerando o transito em julgado, ao arquivo definitivo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO -
07/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0001542-59.2018.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS EXECUTADO: DEROCI PUTENCIO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de feito com sentença extintiva, transitada em julgado, em razão do pagamento.
Considerando que a indisponibilidade cadastrada no imóvel matriculado sob o nº 24.138, no processo reunido 1008341-62.2022.4.01.4300, foi realizada via CNIB, determino à secretaria da vara protocolar a baixa no respectivo sistema.
Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
Palmas/TO, data da assinatura.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo: 0001542-59.2018.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS EXECUTADO: DEROCI PUTENCIO DE SOUSA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em face de DEROCI PUTENCIO DE SOUSA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 2042610155).
Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 24.138 (ID 685808965).
Consequentemente, autorizo o Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi do Tocantins a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora oriunda destes autos, cabendo ao interessado diligenciar junto ao Serviço Registral, munido de cópia desta sentença, a fim de realizar a baixa da indisponibilidade/penhora, arcando com as respectivas despesas e/ou emolumentos, considerando o princípio da causalidade.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal -
10/03/2022 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 11:32
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
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23/09/2021 01:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 22/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 15:11
Juntada de diligência
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08/07/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2021 18:27
Juntada de manifestação
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09/04/2021 09:36
Juntada de Certidão de inteiro teor
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26/03/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:43
Conclusos para despacho
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26/07/2020 17:26
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2020 15:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 13/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:07
Decorrido prazo de DEROCI PUTENCIO DE SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 08:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 23/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 14:35
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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03/04/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 09:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/04/2020 09:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/03/2020 12:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2020 17:40
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S) - RESULTADO POSITIVO.
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14/02/2020 13:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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30/01/2020 14:16
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD E RENAJUD JÁ REALIZADOS. FEITO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE NO CNIB. AGUARDANDO RESPOSTA.
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06/11/2019 17:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/11/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/11/2019 13:07
Conclusos para decisão
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04/11/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/09/2019 17:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/09/2019 17:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/09/2019 17:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/07/2019 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/05/2019 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 14:38
Conclusos para despacho
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28/05/2019 14:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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11/03/2019 14:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/01/2019 09:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/11/2018 15:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/09/2018 10:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/07/2018 18:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/05/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2018 16:46
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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04/05/2018 16:45
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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26/03/2018 16:06
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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26/03/2018 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/03/2018 14:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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12/03/2018 14:37
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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12/03/2018 14:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2018 18:35
Conclusos para decisão
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09/03/2018 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 13:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/03/2018 13:42
INICIAL AUTUADA
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06/03/2018 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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