TRF1 - 1005991-92.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005991-92.2021.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE CARLOS DURVAL POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO / INTIMAÇÃO - CEAB/INSS Trata-se de ação previdenciária proposta por JOSE CARLOS DURVAL em desfavor do INSS, em que houve determinação para implantação do benefício de LOAS AO DEFICIENTA conforme SENTENÇA.
Através da petição ID 2132320687, informa a parte autora que até a presente data não houve a implantação do referido benefício.
Diante do exposto, considerando que em 12/06/2024 decorreu o prazo sem providências, determino novamente a intimação do INSS - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS (CEAB-INSS) para proceder a imediata implantação do benefício concedido à parte autora, conforme parâmetros estabelecidos na sentença.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, servindo o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser instruído com os documentos necessários.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção de SINOP/MT -
29/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005991-92.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DURVAL Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (LOAS deficiente), com DIB em 06/08/2021, DIP em 01/02/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 40.072,32.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOSE CARLOS DURVAL Filiação CARMOZINO DIAS DURVAL JOANA MARIA DURVAL CPF *03.***.*35-91 Benefício Concedido LOAS DEFICIENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 06/08/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 40.072,32 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/03/2023 14:42
Juntada de manifestação
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26/01/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DURVAL em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 19:01
Outras Decisões
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01/12/2022 15:55
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:03
Juntada de manifestação
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28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DURVAL em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:55
Outras Decisões
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27/07/2022 12:35
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/06/2022 17:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DURVAL em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/12/2021 11:50
Conclusos para decisão
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16/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/12/2021 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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