TRF1 - 1003575-67.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1003575-67.2019.4.01.0000 RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATOR : A EXMª.
SRª.
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO AGRTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Rubens Quaresma Santos AGRDO. : DANDOLINI & PEPER LTDA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Fazenda Nacional, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira, Estado do Pará, que, no curso da ação de execução fiscal nº 0002254-76.2018.4.01.3903 proposta contra Dandolini & Peper LTDA, vindicando a satisfação de créditos tributários, determinou a substituição das CDAs para exclusão da cobrança do encargo legal de 20%, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Mostram, porém, os autos do processo originário, que neles foi proferida sentença de indeferimento da inicial, com extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, em razão do descumprimento da ordem de substituição da CDA, contra a qual sobreveio recurso de apelação, circunstância que faz prejudicado o presente recurso.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, pela perda de seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho Relatora Convocada -
11/02/2019 18:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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11/02/2019 18:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/02/2019 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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