TRF1 - 1102177-39.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:35
Juntada de Ofício enviando informações
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30/04/2024 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR n.º 72
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22/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LUISA HELENA BOGARIN STOLTE em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:33
Juntada de contestação
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14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:44
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1102177-39.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUISA HELENA BOGARIN STOLTE IMPETRADO: .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETORA-PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO D E C I S Ã O Determino a suspensão do presente processo, com amparo nos artigos 313, IV, e 982, I, ambos do Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (IRDR n.º 72), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília / DF, datado e assinado digitalmente. -
19/02/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2024 22:27
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:01
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/10/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 10:25
Gratuidade da justiça não concedida a LUISA HELENA BOGARIN STOLTE - CPF: *76.***.*20-35 (IMPETRANTE) e .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE (IMPETRADO)
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20/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
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20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/10/2023 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2023 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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