TRF1 - 1000856-31.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO REQUEL DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2024 14:27
Cancelada a conclusão
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09/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:47
Juntada de laudo pericial
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20/06/2024 11:04
Juntada de manifestação
-
18/06/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVI URIAS BATISTA VIDIGAL em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:35
Perícia agendada
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29/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:31
Juntada de manifestação
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000856-31.2019.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO REQUEL DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Id. 265717) DECISÃO Infere-se do feito que a Turma recursal determinou que a parte autora seja submetida à perícia por médico com especialidade em psiquiatria.
Nesse caso, como a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita e levando em conta: a) a inexistência de médico psiquiatra com domicílio profissional na cidade de Tucuruí/PA devidamente cadastrado no sistema AJG; b) a necessidade de cumprir a determinação da Turma Recursal, para que seja realizada a perícia por médico psiquiatra na parte autora ao invés de se designar um clínico geral; c) a complexidade do trabalho a ser realizado; d) o “lugar da prestação do serviço”, haja vista a carência de médicos psiquiatras cadastrados no CRM/PA, com domicílio na jurisdição deste juízo, e a falta de interesse desses profissionais em assumir o encargo; e) a inexistência de Convênio entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o Hospital Regional de Tucuruí-PA, nos termos do previsto no art. 95, §3º, I, do CPC; inverto o ônus da prova e determino que o INSS indique um psiquiatra para proceder à realização de perícia médica na parte autora (art. 373, §1º, do CPC), no prazo de 30 dias.
Fixo os honorários do perito em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disposto no parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305 do CJF, de 07/10/2014, tendo por base o valor estabelecido na tabela II, da referida Resolução.
Cumprida a diligência, deverá a Secretaria designar a data e o horário das perícia, de acordo com a agenda do perito indicado pelo INSS, bem como providenciar a intimação da parte autora, do réu e eventuais assistentes técnicos.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da realização da perícia.
Após, intimem-se as partes para ciência do laudo (5 dias).
Cabe ressaltar que, havendo o desinteresse do réu na produção da perícia, o pedido autoral será analisado independentemente dessa prova técnica (art. 373, §1º, do CPC), em homenagem ao princípio da comunhão das provas, restando prejudicado quem deu causa à falta, in cau, o INSS.
Intimem-se.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
19/02/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 07:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:43
Juntada de manifestação
-
21/07/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 07:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:09
Juntada de manifestação
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11/07/2023 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:11
Perícia agendada
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12/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:04
Juntada de manifestação
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26/10/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 19:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:26
Recebidos os autos
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24/03/2022 14:26
Juntada de intimação de pauta
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18/01/2021 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA para Turma Recursal
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18/01/2021 14:25
Juntada de Informação
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29/07/2020 12:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 17:07
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2020 12:01
Juntada de recurso inominado
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19/05/2020 18:21
Decorrido prazo de SERGIO REQUEL DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 19:43
Não conhecido o recurso de WELBER AKSACKI DE SANTANA - CPF: *15.***.*93-72 (ADVOGADO)
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05/02/2020 09:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2019 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 09:47
Juntada de embargos de declaração
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19/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 17:15
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2019 18:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
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24/09/2019 12:55
Juntada de laudo pericial
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30/08/2019 15:01
Decorrido prazo de SERGIO REQUEL DE SOUZA em 29/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2019 18:02
Perícia designada
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09/05/2019 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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09/05/2019 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/03/2019 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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