TRF1 - 1046506-31.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1046506-31.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE DOM AQUINO IMPETRADO: SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTERIO DA FAZENDA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a especificar a base de cálculo dos repasses ao FPM.
Inicial instruída com documentos e procuração.
Em petição apartada, o município impetrante requereu a desistência da ação (id.163599394 e id.1654141450).
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Como se sabe, o STF, quando do julgamento do RE 669367, com repercussão geral reconhecida, decidiu que “a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.” Dito isso, consoante se observa do instrumento de mandato, id. 1654141452, os procuradores regularmente constituídos pelo município impetrante possuem poderes especiais para a finalidade pretendida.
Além disso, verifica-se a desnecessidade de legitimação da parte contrária, tendo em vista o que fora explanado. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência da parte impetrante, dando por extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015.
Sem custas.
Honorários incabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
10/05/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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