TRF1 - 1004781-73.2021.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004781-73.2021.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXECUTADO: A.
E.
V.
DE SOUZA - ME, ANTONIO ERALDO VITORIANO DE SOUSA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT propôs contra EXECUTADO: A.
E.
V.
DE SOUZA - ME, ANTONIO ERALDO VITORIANO DE SOUSA execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos.
A exequente informou que, quando da atualização da dívida, restou um saldo remanescente, requerendo a intimação do executado para pagamento deste residual e o bloqueio de ativos financeiros. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/03/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:04
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 02:08
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:59
Outras Decisões
-
26/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 09:40
Juntada de diligência
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05/04/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 02:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 21/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2021 00:09
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/11/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:56
Juntada de documentos diversos
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24/11/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 08:47
Juntada de documentos diversos
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10/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 07:05
Conclusos para despacho
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25/08/2021 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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25/08/2021 07:04
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2021 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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