TRF1 - 1015037-80.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 07:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/04/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015037-80.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015037-80.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: SILVANIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 19 de fevereiro de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/02/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 19:45
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 00:40
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/12/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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07/11/2023 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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