TRF1 - 1005758-70.2023.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005681-42.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAYELE ARAUJO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROSA MARQUES RIBEIRO - PA32662 e EDER SILVA RIBEIRO - PA22610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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04/02/2025 14:14
Juntada de Informação
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04/02/2025 14:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/01/2025 14:46
Juntada de manifestação
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11/12/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:32
Conhecido o recurso de LUCIENE RIBEIRO COSTA CAVALCANTE - CPF: *80.***.*51-15 (RECORRENTE) e provido
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28/11/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 12:29
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:02
Incluído em pauta para 27/11/2024 09:00:00 1ª TR/TO.
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08/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 07:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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