TRF1 - 1000192-75.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 12:26
Juntada de substabelecimento
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09/04/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1000192-75.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MARIA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do ato ordinatório ID 2029308154 e, derradeiramente, pelo despacho ID 2071334169 a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos e juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 3 meses.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação, deixando transcorrer in albis o prazo dado por este Iuízo.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 320, 321 e 330 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 5 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/04/2024 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2024 09:40
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000192-75.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MARIA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no ato ordinatório ID 2029308154, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, 7 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 12:38
Cancelada a conclusão
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08/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/01/2024 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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