TRF1 - 1017423-04.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1017423-04.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista a parte autora e ao INCRA Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017423-04.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CANDIDA APARECIDA MADALENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS - RO5518 e HELOISLAYNE AVELINO LUCIANO DA SILVA - RO11530 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR MADALENA DA SILVA - RO13213 S E N T E N Ç A Visto em inspeção I – RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru por CANDIDA APARECIDA MADALENA contra DJAVAN SANTIAGO LIMA, VILMA DA SILVA GARCIA, WAGNER DE SANTE VASCONCELOS e VERA LÚCIA DE SANTE VASCONCELOS, com pedido de tutela de urgência “para que seja expedido ofício ao INCRA, a fim de que este cancele das [sic] parcelas do lote nº 08/F, nº 08/G e nº 08/H certificados no SIGEF; bem como seja expedido mandado de manutenção de posse, para que os Requeridos levantem o marco divisório e a cerca que colocaram no lote nº 03, 01/A e 06/B-4 de propriedade da Requerente, a contar da sua citação/intimação”, e, ao final, seja confirmada a tutela requerida.
Intimado, o INCRA requereu seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples da parte requerida (id 1849558166, p. 18-19, 22-25).
Ante a manifestação do INCRA, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru declinou da competência para este Juízo Federal (id 1849558166, p. 46-47).
Indeferida a concessão da tutela provisória de urgência (id 1869921194).
Contestação de DJAVAN SANTIAGO LIMA, VILMA DA SILVA GARCIA, WAGNER DE SANTE VASCONCELOS e VERA LÚCIA DE SANTE VASCONCELOS (id 2056646682).
Não obstante o levantamento de questões preliminares e a resistência ao mérito da pretensão, apresentaram proposta de acordo.
Em petição conjunta, mas assinada eletronicamente apenas pela patrona da parte autora, foi apresentada proposta de acordo (id 2094539166).
Os réus requereram expressamente a homologação do acordo id 2094539166 (id 2104887151).
O INCRA, na qualidade de assistente simples, manifestou-se no sentido de que não vislumbra interesse jurídico em se opor à homologação da transação (2125781504).
II - FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, o objeto da demanda encerra interesse individual disponível, sobre o qual as partes apresentaram solução consensual.
O INCRA, a seu turno, responsável pelo base de dados do SIGEF, não vislumbrou razão jurídica para se opor à transação.
III – DISPOSITIVO Diante da composição amigável, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO a transação noticiada nestes autos para que produza seus efeitos jurídicos.
Por consequência, fica resolvido o mérito da demanda, na forma do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme acordo id 2094539166.
Retifique-se a autuação para que o INCRA figure como assistente simples das partes requeridas, nos termos da petição id 1849558166, p. 22-25.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as anotações de praxe.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser promovido em autos apartados, acompanhado do respectivo título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1017423-04.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos réus Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1017423-04.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica/impugnação à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
05/10/2023 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002504-57.2024.4.01.3200
Rotemberg Soares Pestana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andrews Diogo de Melo Bernardo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 14:32
Processo nº 1001515-49.2024.4.01.4300
Juliana Santos Simao
Conselho Regional de Enfermagem do Tocan...
Advogado: Rafael Coelho Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 16:22
Processo nº 1010474-12.2023.4.01.3502
Conexao Eletrico e Hidraulico LTDA
Delegado da Receita Federal de Anapolis
Advogado: Bruno Bueno dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 17:18
Processo nº 1010474-12.2023.4.01.3502
Conexao Eletrico e Hidraulico LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Bueno dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 14:54
Processo nº 1020241-80.2023.4.01.9999
Jose Leonidas Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 16:50