TRF1 - 1005294-11.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1005294-11.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007204-29.2023.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) POLO ATIVO: VALDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUCE BRENDOLEE DE SOUZA CARVALHO - PI18078 POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO/PI FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (VALDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, Endereço: Av.
Dom Avelino Lopes, 86, Centro, SANTA ROSA DO PIAUí - PI - CEP: 64518-000), acerca do r. despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. "DESPACHO Tendo em vista que o recurso cabível contra a decisão que rejeita o pedido de restituição de coisa apreendida é o de apelação, de acordo com o art. 593, II do CPP, admitindo-se a impetração de mandado de segurança apenas nas hipóteses de decisão manifestamente ilegal ou para atribuir efeito suspensivo ao recurso efetivamente cabível, intime-se a parte impetrante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se interpôs o recurso cabível.
BRASíLIA, 26 de fevereiro de 2024.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a)" OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência DIPOD/COSEP-TRF1 -
21/02/2024 21:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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