TRF1 - 1008585-56.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:26
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:10
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:58
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 06:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO PESSOA CUNHA - CPF: *06.***.*80-53 (AUTOR) e EDINA WAGEMACHER CUNHA - CPF: *13.***.*95-49 (AUTOR)
-
22/04/2025 06:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
25/02/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 13:48
Juntada de Ofício enviando informações
-
09/10/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:31
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:31
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:08
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:08
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 15:41
Suscitado Conflito de Competência
-
19/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 17:04
Juntada de documentos diversos
-
16/08/2024 17:01
Juntada de réplica
-
01/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:40
Juntada de contestação (outros)
-
18/06/2024 09:02
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
14/06/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Ata de audiência
-
06/06/2024 00:47
Decorrido prazo de EDINA WAGEMACHER CUNHA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ALFREDO PESSOA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:28
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
15/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1008585-56.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REQUERENTE: ALFREDO PESSOA CUNHA, EDINA WAGEMACHER CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: IDJACY LAURINDO DE SOUZA - PA26315 POLO PASSIVO:REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A inicial apontou como valor da causa o montante de R$ 100.000,00, de forma aleatória.
Todavia, o próprio parecer técnico particular juntado na inicial indica que o valor controvertido equivale à diferença entre o saldo devedor de R$ 104.886,82 e o saldo devedor entendido como correto de R$ 54.136,31 (ID 2056390148, p. 11), que, somado ao valor pleiteado a título de danos morais, gera um proveito econômico de R$ 80.750,51.
Desse modo, o valor referente ao proveito econômico e a inexistência de impeditivo (artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001) atraem a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária.
Assim, declino a competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data de validação do sistema.
Juiz (a) Federal -
01/03/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 14:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/03/2024 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2024 12:37
Declarada incompetência
-
29/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
29/02/2024 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2024 18:49
Juntada de inicial
-
27/02/2024 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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