TRF1 - 1000659-54.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:07
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000659-54.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELMA SINTRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE PEREIRA NAVA - GO44804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191630128 Destinatários: CELMA SINTRA DA SILVA DANIELLE PEREIRA NAVA - (OAB: GO44804) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191630128).
ANÁPOLIS, 9 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
09/06/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/06/2025 22:16
Juntada de documento sirea
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06/04/2025 21:40
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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13/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:59
Juntada de manifestação
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30/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:39
Juntada de documentos diversos
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30/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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30/01/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 13:12
Juntada de manifestação
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26/12/2024 21:26
Juntada de manifestação
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26/11/2024 18:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/11/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de CELMA SINTRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 18:50
Juntada de impugnação
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12/06/2024 07:54
Juntada de contestação
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12/04/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:26
Juntada de laudo pericial
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CELMA SINTRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000659-54.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELMA SINTRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 04/04/2024, às 08h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 7 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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06/02/2024 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/02/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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