TRF1 - 1000712-35.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000712-35.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRADY APARECIDA BRAGA GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 04/04/2024, às 08h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 7 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004590-95.2024.4.01.0000
Sindicato dos Trabalhadores em Educ No E...
Uniao Federal
Advogado: Robson Lapoente Novaes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 15:10
Processo nº 1001711-10.2023.4.01.3700
Jeane Rodrigues de Abreu Macedo
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Herika Patricia Serra Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2023 20:52
Processo nº 1001711-10.2023.4.01.3700
Jeane Rodrigues de Abreu Macedo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Herika Patricia Serra Dutra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 17:39
Processo nº 0014668-62.2010.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Multferramentaria Industria e Comercio D...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2010 15:41
Processo nº 1000545-18.2024.4.01.3502
Wanessa Pereira Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deusimar Oda e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2024 16:14