TRF1 - 0014668-62.2010.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0014668-62.2010.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MULTFERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA - EPP e outros DECISÃO/OFÍCIO O procurador da executada MULTFERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-95 renunciou ao mandato e requereu a intimação da parte ré para que constitua novo procurador.
O Cartório do 1º Ofício de registro de Imóveis e protesto de letras de Manaus/AM, no Ofício juntado no Id 1856293149, informou que deixou de proceder a penhora do imóvel registrado sob o n. 46.974, com descrição detalhada no documento do Id 340754856 - Pág. 257/259, porque não há nomeação de depositário fiel no Auto de penhora Id 1822428676.
Conclusos.
Sobre a renúncia ao mandato na forma do Id 1819929178, “consoante a jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos. (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 24/1/2024.).
Desse modo, comprovada a comunicação ao Executado a respeito da renúncia ao mandato, conforme Id 1819929179, é de rigor a caracterização da revelia, na forma do art. 76, §1º, II, e 346 do CPC, porque, para além do tempo decorrido desde então, o representante legal da Coexecutada foi posteriormente intimado, de maneira pessoal, de atos desta execução fiscal, a envolver a penhora do imóvel nos moldes certificados no Id 1822428672, nada sobrevindo a título de regularização da capacidade postulatória para superar a revelia que alcança os Coexecutados MULTIFERRAMENTARIA e ALTAMIR.
Em prosseguimento, ao contrário do noticiado pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM no Id 1856293149, a penhora do imóvel de matrícula 46974 já contou com nomeação de depositário fiel do bem, a consistir na pessoa do Coxecutado ALTAMIR DA SILVA LOPES (CPF *02.***.*00-10), conforme o certificado no Id 1822428672 e o auto de depósito no Id 1822428677.
Diante do exposto, determino o seguinte: a) COMUNIQUE-SE, pelo meio mais célere, ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, servindo a presente decisão como Ofício para os devidos fins para, em atenção ao expediente de Id 1856293149 (Ofício Nº 4219/2023, de 28/09/2023), determinar o cumprimento, em até 48h, do registro da penhora no imóvel de matrícula 46974, encaminhando a certidão de Id 1856293149 e seus anexos, mais os cálculos judiciais de Id 1558392399 (e anexos). b) prossiga-se na tramitação processual, intimando-se a Exequente para requerer o que entender oportuno no prazo de 15 dias, devendo se manifestar especialmente sobre a penhora imobiliária de Id 1822428677 e eventuais diligências para Coexecutados; e c) decretada a revelia dos Coexcutados MULTIFERRAMENTARIA e ALTAMIR, publique-se esta deliberação no DJe.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular -
13/10/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 11:06
Cancelada a conclusão
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09/08/2022 06:37
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:30
Juntada de manifestação
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA LOPES em 26/05/2022 23:59.
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04/04/2022 11:45
Juntada de manifestação
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04/04/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 10:06
Juntada de diligência
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28/03/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 16:13
Juntada de procuração/habilitação
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05/10/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 08:11
Juntada de Certidão
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17/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA LOPES em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:43
Decorrido prazo de OSVALDINA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MULTFERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 16/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2020.
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30/10/2020 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 15:25
Juntada de manifestação
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28/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/10/2019 13:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/10/2019 12:48
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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14/03/2019 14:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2019 14:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENTREGA EFETIVADA DE E-MAIL
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14/03/2019 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DISPONÍVEL EM SECRETARIA
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14/03/2019 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2019 14:38
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 284859/2019
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10/01/2019 12:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2019 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/07/2018 14:36
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - DESAPENSAR 17282-40.2010.4.01.3200
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10/07/2018 16:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/07/2018 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018003170399
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03/07/2018 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2018 14:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELA PFN
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19/06/2018 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/06/2018 08:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2018 20:13
Conclusos para decisão
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05/06/2018 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018002609599
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04/06/2018 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da pfn
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25/05/2018 12:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela PFN
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24/05/2018 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/05/2018 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/05/2018 17:43
DEPOSITO DE BENS EFETUADO LEVANTAMENTO - DESBLOQUEIO - BACENJUD EFETIVADO DIA 23/05/2018
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24/05/2018 17:43
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
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17/05/2018 19:03
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BACENJUD PROTOCOLADO NO DIA 17/05/2018
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15/02/2018 16:59
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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15/02/2018 16:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL
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06/12/2017 17:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/12/2017 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/12/2017 16:00
Conclusos para decisão
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28/11/2017 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017006155999
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27/11/2017 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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23/08/2017 19:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RUBENS/VILSON
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23/08/2017 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/08/2017 19:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2017 19:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - INFRUTIFERO
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25/05/2016 12:10
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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25/05/2016 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2016 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2016 12:10
Conclusos para despacho
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11/04/2016 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 16:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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02/10/2015 10:36
REMETIDOS CONTADORIA
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02/10/2015 10:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2015 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2015 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 09:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SR. RUBENS/ FELISBERTO
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11/09/2015 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/07/2015 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/07/2015 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIÃO - DECISÃO PROFERIDA DIA 22/06/2015
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08/07/2015 08:22
Conclusos para decisão
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05/05/2015 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2015 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/03/2014 15:37
Conclusos para despacho
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20/11/2013 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2013 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2013 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET FELISBERTO JAMIL NASCIMENTO
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03/06/2013 12:59
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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31/07/2012 11:17
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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14/02/2012 15:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/09/2011 10:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/08/2011 10:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2011 09:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/06/2011 11:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/03/2011 15:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/01/2011 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2011 10:34
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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24/11/2010 14:11
REMETIDOS CONTADORIA
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12/11/2010 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2010 14:09
Conclusos para despacho
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09/11/2010 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2010 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2010
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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